# Registro público: STJ — 2400913

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-26
- **Publicação:** 2023-10-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44432/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44432.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e22f2460218be61b62540cc8cd90d2e0577af191181ebd62da3973ab9009e1ee

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO COMPUTADO NOS MOLDES DO
ART. 798 DO CPP. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, verifica-se que a intimação do julgamento do acórdão
recorrido ocorreu no dia 15/12/2020, efetivando-se em 16/12/2020,
mas o recurso especial somente veio a ser protocolado em 11/1/2021,
ou seja, fora do prazo legal de 15 dias corridos, previsto pelo art.
994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5º, todos do Código de Processo
Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial, aplacando divergência existente acerca da
matéria, pacificou o tema no âmbito desta Corte Superior, decidindo
que, diferentemente do CPC/73, o novo CPC exige, de forma expressa,
que a comprovação da ocorrência de feriado local ou outra causa de
suspensão do prazo recursal seja feita no ato da interposição do
recurso, a teor do disposto no art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 (AREsp
957.821/MS, Rel. para o acórdão a Ministra Nancy Andrighi, j. em
20/11/2017, DJe de 19/12/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, "o disposto no art. 798-A do CPP, incluído pela Lei
14.365/2022, não se aplica a situações anteriores à sua entrada em
vigor. Isso porque o art. 2º do CPP veda a retroatividade, ainda que
benéfica ao réu, por se tratar de norma puramente processual" (EDcl
no AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.200.203/SP, Quinta Turma, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 13/2/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO COMPUTADO NOS MOLDES DO
ART. 798 DO CPP. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No caso, verifica-se que a intimação do julgamento do acórdão
recorrido ocorreu no dia 15/12/2020, efetivando-se em 16/12/2020,
mas o recurso especial somente veio a ser protocolado em 11/1/2021,
ou seja, fora do prazo legal de 15 dias corridos, previsto pelo art.
994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5º, todos do Código de Processo
Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal.
2. A Corte Especial, aplacando divergência existente acerca da
matéria, pacificou o tema no âmbito desta Corte Superior, decidindo
que, diferentemente do CPC/73, o novo CPC exige, de forma expressa,
que a comprovação da ocorrência de feriado local ou outra causa de
suspensão do prazo recursal seja feita no ato da interposição do
recurso, a teor do disposto no art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 (AREsp
957.821/MS, Rel. para o acórdão a Ministra Nancy Andrighi, j. em
20/11/2017, DJe de 19/12/2017).
3. Ademais, "o disposto no art. 798-A do CPP, incluído pela Lei
14.365/2022, não se aplica a situações anteriores à sua entrada em
vigor. Isso porque o art. 2º do CPP veda a retroatividade, ainda que
benéfica ao réu, por se tratar de norma puramente processual" (EDcl
no AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.200.203/SP, Quinta Turma, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 13/2/2023).
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO -
NECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS,
         <<AgRg no AREsp 1846610>>-GO,
         <<AgRg no AREsp 1540999>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1524332>>-RN
(REGRAS PROCESSUAIS CIVIS - CONTAGEM DE PRAZO EM MATÉRIA PENAL - NÃO
APLICAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1179262>>-SP,
         <<AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 823932>>-SC
(LEI PROCESSUAL - APLICAÇÃO RETROATIVA - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2200203>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01003 PAR:00006
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00002 ART:00798 ART:0798A
(ART. 798-A COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.365/2022)
- LEG:FED LEI:014365 ANO:2022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-06-02%3B14365)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2194538](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56951/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2218713](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44586/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2170384](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36547/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
