# Registro público: STJ — 183448

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44433/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44433.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5095821227250f5a24c371f1530c60250c299614c2885f3ed9e730ad60399f7c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM
TIRBUTÁRIA. DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR.  SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Conquanto o débito fiscal tenha sido garantido na origem, o
certo é que não se equipara ao pagamento do tributo, razão pela qual
não enseja, imediata e obrigatoriamente, o trancamento da ação
penal, como almejado. Precedentes" (HC n.394.746/SP, relator
Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de
24/8/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** O depósito integral do valor do crédito tributário nos autos da
Execução Fiscal n. 006503225.2011.4.03.6182 não pode ser considerado
como efetivo pagamento do tributo a justificar a extinção da
punibilidade na esfera criminal, ensejando apenas a suspensão da
ação penal, e não o seu trancamento.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM
TIRBUTÁRIA. DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR.  SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Conquanto o débito fiscal tenha sido garantido na origem, o
certo é que não se equipara ao pagamento do tributo, razão pela qual
não enseja, imediata e obrigatoriamente, o trancamento da ação
penal, como almejado. Precedentes" (HC n.394.746/SP, relator
Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de
24/8/2017).
2. O depósito integral do valor do crédito tributário nos autos da
Execução Fiscal n. 006503225.2011.4.03.6182 não pode ser considerado
como efetivo pagamento do tributo a justificar a extinção da
punibilidade na esfera criminal, ensejando apenas a suspensão da
ação penal, e não o seu trancamento.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DÉBITO FISCAL - GARANTIA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<HC 394746>>-SP, <<RHC 139563>>-CE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5095821227250f5a24c371f1530c60250c299614c2885f3ed9e730ad60399f7c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Extinção da punibilidade: quando não há mais pena](https://wikijuridica.com.br/criminal/extincao-da-punibilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Extinção da punibilidade é o momento em que o Estado deixa de poder punir um determinado fato, mesmo que o crime tenha existido. O fato não deixa de ter sido praticado, mas a consequência penal se apaga por uma razão que a lei reconhece. É um conceito guarda-chuva: reúne situações bem distintas sob o mesmo efeito. As causas estão principalmente reunidas no

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** extincao, punibilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 862b14615a586f77700ed88d6b4b1bf2c518b90590446080e62e5d266a36abe4
- **SHA-256 do registro documental:** 5095821227250f5a24c371f1530c60250c299614c2885f3ed9e730ad60399f7c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fextincao-da-punibilidade%2F)

