# Registro público: STJ — 177586

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44436/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44436.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 784597a71a188b02ec6c97d0ef035bc8e41173ee48828e0db7d2bee89f3ba694

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857242
- **Número de registro na fonte:** 202300724909
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. TESE DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO
OCORRÊNCIA.   AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento
da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por
meio do  habeas corpus  é medida excepcional. Por isso, será
cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade
da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da
ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade
do delito.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há vedação para que se utilize provas emprestadas no processo
penal, ainda que não exista identidade de partes com relação ao
processo na qual foi produzida, desde que assegurado o contraditório
e a ampla defesa.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão foi preciso em afirmar que a persecução penal está
assentada nas peças de informação colhidas por meio de acordo de
colaboração premiada, bem como em outros elementos colhidos durante
a investigação, a saber: "comprovantes de transferência bancária,
boletins de ocorrência, autos de prisão em flagrante, relatórios de
operações, outras denúncias, interceptações telefônicas autorizadas
pela justiça e informações prestadas pela Polícia Federal".
- **Item 4 (texto oficial):** Ao contrário do que afirma a defesa, o recebimento da denúncia
não se deu somente com base nos depoimentos dos colaboradores, mas
também considerando outros elementos de prova, que, ao menos em
juízo perfunctório, demonstraram que o paciente praticara as
condutas ali descritas. Sendo assim, não há falar em ofensa ao
disposto no art. 4.º, § 16, inciso II, da Lei n.  12.850/2013.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. TESE DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO
OCORRÊNCIA.   AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento
da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por
meio do  habeas corpus  é medida excepcional. Por isso, será
cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade
da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da
ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade
do delito.
2. Não há vedação para que se utilize provas emprestadas no processo
penal, ainda que não exista identidade de partes com relação ao
processo na qual foi produzida, desde que assegurado o contraditório
e a ampla defesa.
3. O acórdão foi preciso em afirmar que a persecução penal está
assentada nas peças de informação colhidas por meio de acordo de
colaboração premiada, bem como em outros elementos colhidos durante
a investigação, a saber: "comprovantes de transferência bancária,
boletins de ocorrência, autos de prisão em flagrante, relatórios de
operações, outras denúncias, interceptações telefônicas autorizadas
pela justiça e informações prestadas pela Polícia Federal".
4. Ao contrário do que afirma a defesa, o recebimento da denúncia
não se deu somente com base nos depoimentos dos colaboradores, mas
também considerando outros elementos de prova, que, ao menos em
juízo perfunctório, demonstraram que o paciente praticara as
condutas ali descritas. Sendo assim, não há falar em ofensa ao
disposto no art. 4.º, § 16, inciso II, da Lei n.  12.850/2013.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art4_par16

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROVA EMPRESTADA - AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no REsp 2018392>>-MT, <<AgRg no HC 765810>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012850 ANO:2013
        ART:00004 PAR:00016 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art4_par16](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2013-08-02%3B12850%21art4_par16)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 184367](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104163/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art4_par16
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2336974](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40954/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art4_par16
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 167186](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27570/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art4_par16
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 784597a71a188b02ec6c97d0ef035bc8e41173ee48828e0db7d2bee89f3ba694
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Colaboração premiada: como funciona a delação premiada](https://wikijuridica.com.br/glossario/colaboracao-premiada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Grandes investigações costumam avançar quando um dos envolvidos decide colaborar com a apuração em troca de benefícios na própria pena. Esse acordo, popularmente chamado de delação premiada, tem nome técnico de colaboração premiada e regras específicas na Lei 12.850/2013, que trata de organizações criminosas — e não se confunde com simples confissão

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** colaboracao, premiada
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8a33ef79680342f1e55159091059aef473255f18c4097b2e5a843d041d3f04a8
- **SHA-256 do registro documental:** 784597a71a188b02ec6c97d0ef035bc8e41173ee48828e0db7d2bee89f3ba694
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcolaboracao-premiada%2F)

