{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44437,"origem":"stj","sha256_origem":"3bd00f0471d195d2276648643ed5c6705a5f2b6c21f29aa50ee5016241e752a1","registro_original":{"id_fonte":"000857243","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"795709","numero_registro":"202300009164","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DO JULGAMENTO DOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. ANÁLISE DE TODAS AS TESES\nSUSCITADAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. OBEDIÊNCIA ÀS RESOLUÇÕES EDITADAS\nNO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.\nLEGITIMIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Ausência de nulidade na atribuição da relatoria do feito ao Juiz\nauxiliar, na medida em que se deu por ato do Presidente do Tribunal\nRegional Federal da 1ª Região, em conformidade com as resoluções\neditadas no âmbito daquela Corte.\n2. No julgamento dos embargos de declaração, o Tribunal Regional\nanalisou exaustivamente, e de maneira devidamente fundamentada,\ntodas as alegações da defesa, inclusive reconhecendo a omissão\nrelativamente à impugnação à decretação de perdimento de bens,\nlogrando supri-la.\n3. \"A chamada técnica da fundamentação per relationem (também\ndenominada motivação por referência ou por remissão) é reconhecida\npelo Supremo Tribunal Federal como legítima e compatível com o\ndisposto no art. 93, IX, da Constituição Federal\" (AgRg no RHC n.\n160.743/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma,\njulgado em 17/5/2022, DJe de 20/5/2022).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00093 INC:00009"],"jurisprudencia_citada":"(MOTIVAÇÃO POR REFERÊNCIA OU POR REMISSÃO - VALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 160743>>-MG, <<AgRg no REsp 1873507>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1876e2c2809fb931e55830516d9b0694783836e64ff19798fd6d910350d2b112","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
