{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4444,"origem":"stj","sha256_origem":"8bff0300ce90a833ff167708306ca1ebb9dad14212e944321acf65bc5fa2728d","registro_original":{"id_fonte":"000818756","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1785544","numero_registro":"201803271418","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO\nMERCANTIL. INADIMPLEMENTO. LIMINAR DEFERIDA. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO.\nCONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA\nEM GARANTIA. ART. 4º DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. APLICABILIDADE.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Cuida-se, na origem de ação de reintegração de posse que objetiva\na retomada de veículo em virtude do inadimplemento de contrato de\narrendamento mercantil. O pedido de conversão da ação em processo\nexecutivo em virtude da não localização do bem foi indeferido, tendo\nsido extinto o processo sem resolução de mérito.\n3. Cinge-se a controvérsia a definir se, diante da não localização\ndo bem objeto do contrato de arrendamento mercantil, é possível a\nconversão do pedido de reintegração de posse em ação de execução,\npor aplicação analógica do Decreto-Lei nº 911/1969 que estabelece\nnormas de processo acerca de alienação fiduciária.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça traçou\norientação no sentido de que, em ação de busca e apreensão\nprocessada sob o rito do Decreto-Lei nº 911/1969, o credor tem a\nfaculdade de requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em\nação executiva se o bem não for encontrado ou não se achar na posse\ndo devedor (art. 4º).\n5. A Lei nº 13.043/2014, que trouxe modificações no Decreto-Lei nº\n911/1969, autoriza a aplicação das normas procedimentais previstas\npara a alienação fiduciária aos casos de reintegração de posse de\nveículos referentes às operações de arrendamento mercantil (Lei nº\n6.099/1974).\n6. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy\nAndrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ce39945e8b0bf610be1e6419bb53dd8065ccaee66f076bb26deb31d031886959","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
