{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44441,"origem":"stj","sha256_origem":"7aaa6f5b8ae21f8975737772a3a86dbff1fecf1a4e77a475dce34fe0835e6619","registro_original":{"id_fonte":"000857247","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2067766","numero_registro":"202301336218","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA  ABSOLUTÓRIA, COM ESPEQUE NO ART.\n593, III, \"D\", DO CPP. NECESSIDADE DE QUE O ACÓRDÃO DEMONSTRE A\nCOMPLETA DISSOCIAÇÃO ENTRE O VEREDITO DOS JURADOS E AS PROVAS DOS\nAUTOS. ÔNUS DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO ATENDIDO PELO TRIBUNAL LOCAL.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Na decisão agravada, o recurso especial da defesa foi provido\npara reformar acórdão que, julgando apelação do Parquet fundada no\nart. 593, III, \"d\", do CPP, cassou o veredito absolutório e submeteu\no réu a novo júri. Com isso, ficou restaurada a sentença.\n2. Para cassar um veredito de absolvição, o Tribunal precisa\ndemonstrar que as teses defensivas acolhidas pelo júri estão\ncompletamente dissociadas das provas dos autos. Por outro lado, se\nos jurados apenas acolheram uma das versões apresentadas em\nplenário, é inviável o controle do mérito do veredito. Precedentes.\n3. Na hipótese, os jurados acolheram a tese defensiva de que  as\nlesões apontadas no laudo pericial não foram ocasionadas por disparo\nde arma de fogo, o que os levou a conclusão de que não haveria\nmaterialidade delitiva em relação à vítima E. M. G. DA S. B.\n4. A Corte Estadual se limitou a mencionar o laudo pericial, sem ao\nmenos valorá-lo ou demonstrar que, de alguma forma, a convicção\nexternada pelos jurados não encontraria amparo nas informações\napresentadas pelo perito.\n5. Não basta que o Tribunal aponte elementos de prova favoráveis à\nargumentação do Parquet; para se cassar um veredito favorável ao\nréu, é preciso que os julgadores expliquem que a tese defensiva não\ncorresponde a nenhuma prova dos autos, e isso não foi feito pelo\nTJ/SC.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00593 INC:00003 LET:D"],"jurisprudencia_citada":"(TRIBUNAL DO JÚRI - ACOLHIMENTO DE UMA DAS VERSÕES - CONTROLE\nJUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1885871>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3ec3082fdb39480eae5d7dc4b2f41e4fa3dcc03c497faba3a20357d1d1b08539","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
