# Registro público: STJ — 2067766

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44441/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44441.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7aaa6f5b8ae21f8975737772a3a86dbff1fecf1a4e77a475dce34fe0835e6619

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA  ABSOLUTÓRIA, COM ESPEQUE NO ART.
593, III, "D", DO CPP. NECESSIDADE DE QUE O ACÓRDÃO DEMONSTRE A
COMPLETA DISSOCIAÇÃO ENTRE O VEREDITO DOS JURADOS E AS PROVAS DOS
AUTOS. ÔNUS DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO ATENDIDO PELO TRIBUNAL LOCAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na decisão agravada, o recurso especial da defesa foi provido
para reformar acórdão que, julgando apelação do Parquet fundada no
art. 593, III, "d", do CPP, cassou o veredito absolutório e submeteu
o réu a novo júri. Com isso, ficou restaurada a sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** Para cassar um veredito de absolvição, o Tribunal precisa
demonstrar que as teses defensivas acolhidas pelo júri estão
completamente dissociadas das provas dos autos. Por outro lado, se
os jurados apenas acolheram uma das versões apresentadas em
plenário, é inviável o controle do mérito do veredito. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, os jurados acolheram a tese defensiva de que  as
lesões apontadas no laudo pericial não foram ocasionadas por disparo
de arma de fogo, o que os levou a conclusão de que não haveria
materialidade delitiva em relação à vítima E. M. G. DA S. B.
- **Item 4 (texto oficial):** A Corte Estadual se limitou a mencionar o laudo pericial, sem ao
menos valorá-lo ou demonstrar que, de alguma forma, a convicção
externada pelos jurados não encontraria amparo nas informações
apresentadas pelo perito.
- **Item 5 (texto oficial):** Não basta que o Tribunal aponte elementos de prova favoráveis à
argumentação do Parquet; para se cassar um veredito favorável ao
réu, é preciso que os julgadores expliquem que a tese defensiva não
corresponde a nenhuma prova dos autos, e isso não foi feito pelo
TJ/SC.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA  ABSOLUTÓRIA, COM ESPEQUE NO ART.
593, III, "D", DO CPP. NECESSIDADE DE QUE O ACÓRDÃO DEMONSTRE A
COMPLETA DISSOCIAÇÃO ENTRE O VEREDITO DOS JURADOS E AS PROVAS DOS
AUTOS. ÔNUS DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO ATENDIDO PELO TRIBUNAL LOCAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na decisão agravada, o recurso especial da defesa foi provido
para reformar acórdão que, julgando apelação do Parquet fundada no
art. 593, III, "d", do CPP, cassou o veredito absolutório e submeteu
o réu a novo júri. Com isso, ficou restaurada a sentença.
2. Para cassar um veredito de absolvição, o Tribunal precisa
demonstrar que as teses defensivas acolhidas pelo júri estão
completamente dissociadas das provas dos autos. Por outro lado, se
os jurados apenas acolheram uma das versões apresentadas em
plenário, é inviável o controle do mérito do veredito. Precedentes.
3. Na hipótese, os jurados acolheram a tese defensiva de que  as
lesões apontadas no laudo pericial não foram ocasionadas por disparo
de arma de fogo, o que os levou a conclusão de que não haveria
materialidade delitiva em relação à vítima E. M. G. DA S. B.
4. A Corte Estadual se limitou a mencionar o laudo pericial, sem ao
menos valorá-lo ou demonstrar que, de alguma forma, a convicção
externada pelos jurados não encontraria amparo nas informações
apresentadas pelo perito.
5. Não basta que o Tribunal aponte elementos de prova favoráveis à
argumentação do Parquet; para se cassar um veredito favorável ao
réu, é preciso que os julgadores expliquem que a tese defensiva não
corresponde a nenhuma prova dos autos, e isso não foi feito pelo
TJ/SC.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUNAL DO JÚRI - ACOLHIMENTO DE UMA DAS VERSÕES - CONTROLE
JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1885871>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00593 INC:00003 LET:D

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art593)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2107782](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150644/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2235745](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149023/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2667303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131027/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
