{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44447,"origem":"stj","sha256_origem":"cc660d3bd7d9f4e135798dfc8644b6173ef1e8eeafab6682bae57c22badae6a7","registro_original":{"id_fonte":"000857253","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"816709","numero_registro":"202301264420","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA\nDE CUSTÓDIA. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA.\nPREJUDICIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA.\nMEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE\nCONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A superveniência da decisão de pronúncia prejudica a análise de\npretensa nulidade em razão da não realização da audiência de\ncustódia.\n2. Havendo prova da existência do crime e indício suficiente de\nautoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a\nprisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo\nPenal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem\neconômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar\na aplicação da lei penal.\n3. Segundo delineado pelas instâncias ordinárias, o paciente, em\nconcurso de agentes, teria participado do homicídio da vítima,\nexecutada mediante disparos de arma de fogo, após ter tentado\napaziguar uma briga entre os envolvidos. Consta, ainda, que o\npaciente possui condenação pelo crime de roubo majorado, bem como\nregistros policiais pelos delitos de tráfico de drogas, roubo e\nporte ilegal de arma de fogo. Além disso, cometeu o delito em\nanálise quando estava em uso de monitoração eletrônica, o que também\njustifica a segregação cautelar como forma de evitar a reiteração\ndelitiva.\n4. Tem-se por inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da\nprisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a\npericulosidade do paciente indicam que a ordem pública não estaria\nacautelada com sua soltura.\n5. Não há se falar em ausência de contemporaneidade como\njustificativa hábil a infirmar a necessidade de manutenção da prisão\npreventiva, notadamente pela gravidade concreta do delito que\nobstaculiza o esgotamento do periculum libertatis. Além disso,\nconsoante consignado pelo Tribunal de origem, os indícios de autoria\nde surgiram no curso das investigações.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA\n- NULIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<RHC 92689>>-RJ, <<AgRg no RHC 140995>>-BA,\n         <<AgRg no HC 745061>>-GO\n(PRISÃO PREVENTIVA - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - ANÁLISE PREJUDICADA)\n   STJ - <<AgRg no HC 712961>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA)\n   STJ - <<RHC 107238>>-GO\n(PRISÃO PREVENTIVA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - GRAVIDADE CONCRETA -\nPERICULOSIDADE DO AGENTE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 174386>>-TO, <<AgRg no RHC 166767>>-MG,\n         <<AgRg no RHC 151366>>-GO, <<AgRg no HC 609769>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fc367569147eac9c9c525c08515aa496d29586c26c633a6e0bd4c16e16768850","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
