# Registro público: STJ — 2316994

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44451/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44451.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55555083e563a1ddc6f4907d45a24f39a5537fbc7b24316984d596f5f82c2847

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA
CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O ingresso forçado em domicílio, sem mandado judicial e a
qualquer horário, é legítimo quando circunstâncias fáticas indicarem
a ocorrência, no interior da residência, de situação de flagrante
delito, como no caso em análise, em que os policiais militares, em
operação conjunta para apuração de informações anteriormente
recebidas, abordaram corréus em veículo no qual foram apreendidos
504,74 g de crack e 59,13 de cocaína. Neste contexto, uma vez
confirmadas as informações recebidas, os policiais prosseguiram nas
diligências  realizando  buscas  em  outros  dois  imóveis  nos
quais  também  foram  encontrados entorpecentes. Como bem resumiu o
Tribunal de origem, "observa-se que a ação dos policiais foi
legítima, havendo os agentes se deslocado para a comarca de Pitangui
para cumprimento de diligências investigativas durante a prisão em
flagrante".
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA
CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O ingresso forçado em domicílio, sem mandado judicial e a
qualquer horário, é legítimo quando circunstâncias fáticas indicarem
a ocorrência, no interior da residência, de situação de flagrante
delito, como no caso em análise, em que os policiais militares, em
operação conjunta para apuração de informações anteriormente
recebidas, abordaram corréus em veículo no qual foram apreendidos
504,74 g de crack e 59,13 de cocaína. Neste contexto, uma vez
confirmadas as informações recebidas, os policiais prosseguiram nas
diligências  realizando  buscas  em  outros  dois  imóveis  nos
quais  também  foram  encontrados entorpecentes. Como bem resumiu o
Tribunal de origem, "observa-se que a ação dos policiais foi
legítima, havendo os agentes se deslocado para a comarca de Pitangui
para cumprimento de diligências investigativas durante a prisão em
flagrante".
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - FLAGRANTE DELITO)
   STJ - <<HC 646333>>-AL, <<HC 469543>>-SP
   STF - [[RE-RG 603616]]-RO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
