# Registro público: STJ — 843143

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44459/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44459.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ed3801a0f7744b922cbce4b3e068d7a3302c7c33e5afc8ccb45230dd7c7ba66b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. QUANTIA EM DINHEIRO. DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA DO WRIT. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Assente que a defesa deve trazer alegações capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Diante do conjunto fático-probatório dos autos, as instâncias ordinárias concluíram pela existência de provas suficientes à condenação pelo delito de tráfico de drog…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. QUANTIA EM DINHEIRO.
DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA
VIA DO WRIT. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO
AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Assente que a defesa deve trazer alegações capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Diante do conjunto fático-probatório dos autos, as instâncias
ordinárias concluíram pela existência de provas suficientes à
condenação pelo delito de tráfico de drogas, afastando a tese de
desclassificação para o tipo penal do art. 28, da Lei n.
11.343/2006. É relevante salientar que, embora já tenha firmado um
termo circunstanciado na qualidade de usuário de drogas segundo
afirmado pela defesa, atualmente, o agravante  possui outras
passagens pelos supostos crimes de tráfico de drogas, ameaça,
desacato,  homicídio e estupro de vulnerável que resultou na
gravidez da menor, sendo considerado pela origem reincidente e
portador de maus antecedentes, tudo que não se pode descaracterizar
pela instrução precária do writ quanto ao ponto.
III - As instâncias ordinárias ainda destacaram que os policiais já
conheciam o veículo e o agravante por outras passagens policiais e
ressaltaram especialmente as circunstâncias do flagrante, ocasião na
qual o acusado, depois da abordagem, conseguiu fugir levando
consigo o dinheiro apreendido, além da elevada quantia em dinheiro
encontrada com o acusado em notas variadas, a quantidade de "crack"
de maneira fraciona da, em situação inapta a configurar que se
tratava de mero usuário.
IV - Inviável a modificação das premissas estabelecidas pelas
instâncias ordinárias por esta Corte, porquanto é iterativa a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser
imprópria a via do habeas corpus para a análise de teses de
insuficiência probatória, de negativa de autoria, ou até mesmo de
desclassificação de delitos, em razão da necessidade de incursão no
acervo fático-probatório.
V - Considerando que no presente agravo regimental não se aduziu
qualquer argumento apto a ensejar a alteração da decisão ora
agravada, deve haver a manutenção do ato judicial por seus próprios
fundamentos.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE AUTORIA OU DESCLASSIFICAÇÃO - REVOLVIMENTO PROBATÓRIO -
VIA IMPRÓPRIA)
   STJ - <<AgRg no HC 814843>>-RJ, <<AgRg no HC 806652>>-SP,
         <<AgRg no HC 771324>>-SP, <<AgRg no HC 772855>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00028 ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 815658](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128107/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
- [STJ — 2761441](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121401/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1008802](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117084/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
