# Registro público: STJ — 169272

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44467/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44467.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a50ddafcde98ae3e9cc5e56925a535dd19df5d529474f1f3b9ed7c271ba3d77

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS RECEBIDOS COMO
AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA
DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
PREJUDICIALIDADE. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça - STJ possui o entendimento de que
embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática, com
nítidos intuitos infringentes, sem pretensão de sanar vícios no
julgado, devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao
princípio da fungibilidade recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a
superveniência de sentença absolutória, ainda que sem o trânsito em
julgado certificado nos autos, prejudica o habeas corpus/recurso em
habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS RECEBIDOS COMO
AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA
DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
PREJUDICIALIDADE. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Superior Tribunal de Justiça - STJ possui o entendimento de que
embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática, com
nítidos intuitos infringentes, sem pretensão de sanar vícios no
julgado, devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao
princípio da fungibilidade recursal.
2. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a
superveniência de sentença absolutória, ainda que sem o trânsito em
julgado certificado nos autos, prejudica o habeas corpus/recurso em
habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal.
Precedentes.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA -
PREJUDICIALIDADE DO RECURSO)
   STJ - <<AgRg no AgRg no RHC 157389>>-SP,
         <<AgRg no RHC 117533>>-PA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
