# Registro público: STJ — 179770

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44469/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44469.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f03002161eb580a145a41c262ea17e106be1f49a51eb38a5d210e59d3344d59c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO
RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU POR CRIME
DE PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL QUE NÃO TRANSITOU EM JULGADO
PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO.  REGIME INICIAL. DETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N.
182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada negou provimento ao recurso em habeas corpus
por considerar inviável o cálculo da prescrição retroativa com base
em condenação que não transitou em julgado para a acusação. Noutro
ponto, o pedido de aplicação da detração para fixação do regime
inicial não foi conhecido uma vez que a matéria não foi analisada
pelo Tribunal de origem. Fundamentos esses não infirmados nas razões
do presente recurso, atraindo a incidência da Súmula n. 182, desta
Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** "A prescrição retroativa da pretensão punitiva tem por referência
a pena em concreto, sendo aferida, nos termos do art. 109 do CP,
após o trânsito em julgado da condenação e segundo os marcos
interruptivos descritos no art. 117 do mesmo Código, não podendo,
atualmente, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou
queixa (art. 110 do CP)" (AgRg no HC n. 655.042/RO, relator Ministro
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de
13/10/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO
RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU POR CRIME
DE PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL QUE NÃO TRANSITOU EM JULGADO
PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO.  REGIME INICIAL. DETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N.
182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada negou provimento ao recurso em habeas corpus
por considerar inviável o cálculo da prescrição retroativa com base
em condenação que não transitou em julgado para a acusação. Noutro
ponto, o pedido de aplicação da detração para fixação do regime
inicial não foi conhecido uma vez que a matéria não foi analisada
pelo Tribunal de origem. Fundamentos esses não infirmados nas razões
do presente recurso, atraindo a incidência da Súmula n. 182, desta
Corte Superior.
2. "A prescrição retroativa da pretensão punitiva tem por referência
a pena em concreto, sendo aferida, nos termos do art. 109 do CP,
após o trânsito em julgado da condenação e segundo os marcos
interruptivos descritos no art. 117 do mesmo Código, não podendo,
atualmente, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou
queixa (art. 110 do CP)" (AgRg no HC n. 655.042/RO, relator Ministro
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de
13/10/2021).
3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art110, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art117

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - DATA
ANTERIOR À DENÚNCIA OU QUEIXA - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 655042>>-RO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00109 INC:00006 ART:00110 ART:00117
(ART. 109, VI - A COM A REDAÇÃO ANTERIOR À DADA PELA LEI N.
12.343/2010)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art109)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art110](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art110)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art117](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art117)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 164710](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6170/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art110, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art117
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2112503](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48457/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art110
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 136805](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16114/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art110, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art117
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f03002161eb580a145a41c262ea17e106be1f49a51eb38a5d210e59d3344d59c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prescrição punitiva e executória: as diferenças](https://wikijuridica.com.br/glossario/prescricao-pretensao-punitiva-executoria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprescricao-pretensao-punitiva-executoria%2F)

### [Súmula 438 do STJ: prescrição pela pena hipotética](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-438/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-438%2F)

