# Registro público: TJSC — 50114212720208240075

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** JE
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2020-10-30
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/444698/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/444698.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55f0d89ef03c2408872ac152c313c2412609683f374598633288976d01f0c330

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 10
- **Primeiro ato com data válida:** 2020-10-30
- **Último ato com data válida:** 2020-12-09

### Marcos processuais recentes documentados

> **2020-12-09** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2020-12-01** — Petição (TPU 85)
> **2020-11-16** — Confirmada (TPU 12266)
> **2020-11-06** — Abandono da causa (TPU 458)
> **2020-11-06** — Expedida/certificada (TPU 12265)
> **2020-11-06** — Conclusão (TPU 51)
> **2020-11-06** — Movimentação processual (TPU 12291)
> **2020-10-30** — Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
> **2020-10-30** — Petição (TPU 85)
> **2020-10-30** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Multa | Penhora / Depósito/ Avaliação | Expropriação de Bens

## Movimentações processuais (fonte)

- 2020-12-01T20:05:03.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-11-06T15:28:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}], "orgaoJulgador": {"codigo": "8282", "nome": "Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão"}}
- 2020-10-30T12:19:24.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-10-30T11:58:37.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "dependência", "valor": 4}], "orgaoJulgador": {"codigo": "8282", "nome": "Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão"}}
- 2020-12-09T18:41:44.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8282", "nome": "Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão"}}
- 2020-11-16T23:59:59.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2020-11-06T19:13:06.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8282", "nome": "Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão"}}
- 2020-11-06T19:13:06.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8282", "nome": "Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão"}}
- 2020-11-06T15:27:56.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8282", "nome": "Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão"}}
- 2020-10-30T14:20:26.000Z — Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8282", "nome": "Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–10 de 10 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10595](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10595)
- [Outros processos do assunto TPU 9163](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9163)
- [Outros processos do assunto TPU 9180](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9180)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/55f0d89ef03c2408872ac152c313c2412609683f374598633288976d01f0c330.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Multa — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Penhora / Depósito/ Avaliação — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Expropriação de Bens — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2020-10-30 — Distribuição; dependência — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2020-10-30 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2020-10-30 — Mudança de Assunto Processual — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2020-11-06 — Movimentação processual — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2020-11-06 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2020-11-06 — Expedida/certificada — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2020-11-06 — Abandono da causa — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2020-11-16 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2020-12-01 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2020-12-09 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/4`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2022\-08\-23T01:19:10\.454000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-08\-23
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20201030115837
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 55f0d89ef03c2408872ac152c313c2412609683f374598633288976d01f0c330

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJDFT — 00032969420158070014](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2038371/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10595, 9163
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão / VARA C?VEL DO GUAR?
- [TJRO — 00001022220178220007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4538952/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9163, 9180
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão / 2ª VARA CIVEL
- [TJRO — 70046215220168220007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4522874/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9163, 9180
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão / 2ª VARA CIVEL
- [TJSC — 50043726620198240075](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/436309/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 9163, 9180
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSC
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão
- [TJSE — 00080309220168250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2716244/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 9163, 9180
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão / JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
- [TRT2 — 00002473720145020445](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2714647/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 9163, 9180
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão / 5ª Vara do Trabalho de Santos
- [TJSC — 50054689020208240040](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/423766/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10595
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSC
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão / 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna
- [TJSC — 50004823120198240072](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/169373/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10595
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSC
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão / 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-708/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** avaliacao, deposito, penhora
- **SHA-256 do HTML autoral:** e4c5ff6e466bd1843cdc3c53bb8c4a1abc4ab2a4bdc5088561a26d78a56f1731
- **SHA-256 do registro documental:** 55f0d89ef03c2408872ac152c313c2412609683f374598633288976d01f0c330
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-708%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 95b5140c81884fd6d46364600736bec2cde99728b5ead2e1a4fa90737bb0cb52
- **SHA-256 do registro documental:** 55f0d89ef03c2408872ac152c313c2412609683f374598633288976d01f0c330
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 50114212720208240075 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Multa | Penhora / Depósito/ Avaliação | Expropriação de Bens”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-12-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/55f0d89ef03c2408872ac152c313c2412609683f374598633288976d01f0c330.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsc/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 55f0d89ef03c2408872ac152c313c2412609683f374598633288976d01f0c330
- **SHA-256 do comentário:** 9a4801aab573af23caaa57def78cc9fe45c1ad82fa403802d6851160e0eb7ea4
