{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44481,"origem":"stj","sha256_origem":"ac1f64826564f09800b36c45fad7cfc2f81a2446e73249b7164f5a38a49bcb6c","registro_original":{"id_fonte":"000857491","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"836720","numero_registro":"202302346007","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-10-17","data_publicacao":"2023-10-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA REDUTORA DO\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES\nCRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela\nse pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - A atual jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no\nsentido de que o vetor natureza e quantidade das drogas, embora deva\nser considerado na fixação da pena-base, nos termos do art. 42 da\nLei n. 11.343/2006, pode ser utilizado de forma supletiva na\nterceira fase da dosimetria da pena, para afastamento da diminuição\nde pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2016, quando\nconjugado com outras circunstâncias do caso concreto que, unidas,\ncaracterizem a dedicação do agente à atividade criminosa ou\nintegração à organização criminosa.\nIII - No presente caso, houve fundamentação concreta, idônea e\nsuficiente para o afastamento do tráfico privilegiado, lastreada não\napenas na apreensão de substancial quantidade de drogas (1kg de\nmaconha, além de 60 porções de cocaína), mas nas demais\ncircunstâncias concretas do delito.\nIV - Foram apreendidos R$ 23.401,60 (vinte e três mil quatrocentos e\num reais e sessenta centavos) em espécie, bem como, tal qual se\ndepreende do acórdão impugnado, anotações relativas ao comércio\nilegal de entorpecentes, elementos que, aliados à condenação\nconcomitante pelo delito de porte ilegal de arma de fogo, em razão\nda apreensão de uma espingarda calibre 12, com numeração suprimida,\nno mesmo apartamento em que foram apreendidas as drogas ilícitas,\nconstituem elementos idôneos a ensejar o afastamento da redutora do\nart. 33, parágrafo 4º, da Lei n. 11.343/06, pois demostram que o\npaciente se dedicava a atividades criminosas.\nV - Qualquer incursão que escape a moldura fática apresentada\ndemandaria inegável revolvimento fático-probatório, não condizente\ncom os estreitos lindes deste átrio processual, ação constitucional\nde rito célere e de cognição sumária. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - APREENSÃO DE ARMA DE FOGO COM\nNUMERAÇÃO SUPRIMIDA - DEDICAÇÃO HABITUAL CRIMINOSA)\n   STJ - <<AgRg no HC 740041>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1c1b91cfe47c23f2f4a21732b09e0b9ec8ec76aa4bec7585f355a05a2246f0ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
