# Registro público: STJ — 181048

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44489/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44489.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 854f438d381d1b07f631dc59b89007592017d63c48f6e75eb1824dba5c1f8dd1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PORTE DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.  DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁ
VEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de
autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a
prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo
Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem
econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar
a aplicação da lei penal.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a custódia preventiva está adequadamente motivada em
elementos concretos extraídos dos autos, pois o agravante descumpriu
as medidas cautelares diversas da prisão. Segundo consta do caderno
processual, o agravante, beneficiado pela liberdade provisória, não
manteve o seu endereço atualizado ao Juízo, visto que, após a
prolação da sentença pronúncia, foram determinadas diligências para
intimação do acusado, porém retornaram sem cumprimento, permanecendo
o agravante em local incerto.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse contexto, tem-se por inviável a aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da
conduta delituosa e a periculosidade do agravante indicam que a
ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, as condições pessoais favoráveis do agente não têm o
condão de, isoladamente, garantir a liberdade ao acusado, quando há,
nos autos, elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida
extrema nos termos do art. 312 do CPP.
- **Item 5 (texto oficial):** Rever a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias, no
sentido de que o agravante teria descumprido medidas cautelares
anteriormente impostas, demandaria detido e profundo revolvimento
fático-probatório, o que é inviável na via do recurso ordinário em
habeas corpus.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PORTE DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.  DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁ
VEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de
autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a
prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo
Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem
econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar
a aplicação da lei penal.
2. No caso, a custódia preventiva está adequadamente motivada em
elementos concretos extraídos dos autos, pois o agravante descumpriu
as medidas cautelares diversas da prisão. Segundo consta do caderno
processual, o agravante, beneficiado pela liberdade provisória, não
manteve o seu endereço atualizado ao Juízo, visto que, após a
prolação da sentença pronúncia, foram determinadas diligências para
intimação do acusado, porém retornaram sem cumprimento, permanecendo
o agravante em local incerto.
3. Nesse contexto, tem-se por inviável a aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da
conduta delituosa e a periculosidade do agravante indicam que a
ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. Precedentes.
4. Ademais, as condições pessoais favoráveis do agente não têm o
condão de, isoladamente, garantir a liberdade ao acusado, quando há,
nos autos, elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida
extrema nos termos do art. 312 do CPP.
5. Rever a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias, no
sentido de que o agravante teria descumprido medidas cautelares
anteriormente impostas, demandaria detido e profundo revolvimento
fático-probatório, o que é inviável na via do recurso ordinário em
habeas corpus.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO - DESCUMPRIMENTO DE
MEDIDA CAUTELAR - IDONEIDADE)
   STJ - <<HC 491288>>-SP, <<RHC 97893>>-RR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
