{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44493,"origem":"stj","sha256_origem":"a985cad207115f96cb15b7f675926f41003ee397f54294abb705f431a1f31f16","registro_original":{"id_fonte":"000857511","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"849784","numero_registro":"202303072936","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE\nMAJORADO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REGIMES PRISIONAIS FECHADO E\nSEMIABERTO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. PENA\nSUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO E 1 ANO DE DETENÇÃO.\nINEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. De acordo com a Súmula 440/STJ, \"fixada a pena-base no mínimo\nlegal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso\ndo que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na\ngravidade abstrata do delito\". De igual modo, as Súmulas 718 e 719\ndo STF, prelecionam, respectivamente, que \"a opinião do julgador\nsobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação\nidônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido\nsegundo a pena aplicada\" e \"a imposição do regime de cumprimento\nmais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea\".\n2. Na hipótese, apesar de a pena-base do paciente ter sido imposta\nno piso legal, o estabelecimento de regime mais severo do que o\nindicado pelo quantum da reprimenda baseou-se na gravidade concreta\ndos delitos, e não abstrata, como referido pela defesa, evidenciada\npelo seu modus operandi, tudo a exigir resposta estatal superior,\ndada a maior reprovabilidade das condutas, em atendimento ao\nprincípio da individualização da pena. Do mesmo modo, o fato de a\narma apreendida na residência do ora agravante  ter sido utilizada\nna empreitada criminosa e estar, inclusive, municiada com 4\ncartuchos também justifica o agravamento do regime prisional, dada a\nmaior reprovabilidade da conduta, em atendimento ao princípio da\nindividualização da pena, não havendo que se falar em violação da\nSúmula 440/STJ, bem como dos verbetes sumulares 718 e 719 do Supremo\nTribunal Federal.\n3. A aplicação de pena no patamar mínimo previsto no preceito\nsecundário na primeira fase da dosimetria não conduz,\nobrigatoriamente, à fixação do regime indicado pela quantidade de\nsanção corporal, sendo lícito ao julgador impor regime mais rigoroso\ndo que o indicado pela regra geral do art. 33, §§ 2º e 3º, do\nCódigo Penal, desde que mediante fundamentação idônea, como na\nhipótese.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2"],"sumulas_citadas":["STF:718","STJ:440"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000440","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000718 SUM:000719","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - ROUBO MAJORADO - GRAVIDADE CONCRETA\n- MODUS OPERANDI - REPROVABILIDADE DA CONDUTA)\n   STJ - <<HC 523790>>-SP, <<AgRg no HC 512432>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e17f5380ffb5fff7e79ae81b6160db6dbffe772b17107f9fd1731fbfc282c7e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
