{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44500,"origem":"stj","sha256_origem":"186cb1b4118431197e798a2b16116606134d44607e75ba39be52fc238a258ec1","registro_original":{"id_fonte":"000857518","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"842561","numero_registro":"202302692844","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. ALEGADA NUIDADE. DENÚNCIA ANÔNIMA.\nDADOS OBJETIVOS.  FUNDADA SUSPEITA. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. De acordo com os artigos 240, § 2º, e 244 do CPP, a busca\npessoal/veicular será válida quando houver fundada suspeita de que a\npessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que\nconstituam corpo de delito, como ocorreu na hipótese dos autos.\n2. No caso, o acórdão registrou que, no dia dos fatos, os policiais\nreceberam a informação sobre um possível transporte de drogas\nilícitas, as quais seriam trazidas pelo condutor de um veículo\nGM/CORSA de placas BRG-3833, o que motivou a abordagem.\n3. Assim, verifica-se que a denúncia foi minimamente confirmada, uma\nvez que os agentes de segurança visualizaram o veículo com as\ncaracterísticas descritas na delação, o que evidencia a fundada\nsuspeita apta a justificar a abordagem policial em via pública.\n4. A fundada suspeita é uma noção legal que se baseia na avaliação\ndas circunstâncias específicas de cada caso para determinar se há\nmotivos razoáveis para suspeitar que uma pessoa esteja envolvida em\natividades criminosas. Nesses casos, não se exige certeza absoluta,\nmas sim uma base objetiva que justifique a conjectura do agente de\nsegurança, ao qual deve ser assegurada a autonomia necessária para\nexercer suas atividades de fiscalização, a fim de garantir\nefetivamente o combate ao tráfico de substâncias ilícitas e exercer\nsua função constitucional de polícia ostensiva.\n5. É bem verdade que a fundada suspeita não pode ser baseada em\nestereótipos, discriminação ou preconceitos, devendo ser\nfundamentada em fatos e circunstâncias objetivas, o que, no caso,\nfoi atendido, uma vez que as características do veículo abordado\neram idênticas às mencionadas na denúncia anônima recebida pelas\nautoridades. Logo, considera-se lícita a busca pessoal e veicular\nefetivada.\n6. Por fim, somente é cabível o trancamento da persecução penal por\nmeio do habeas corpus quando houver comprovação, de plano, da\nausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta\npraticada pelo acusado, seja pela ausência de indícios de autoria e\nmaterialidade delitiva, ou, ainda, pela incidência de causa de\nextinção da punibilidade\" (AgRg no RHC n. 157.728/PR, Rel. Ministro\nReynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 15/2/2022), hipóteses não\nverificadas nos autos.\n7 . Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002 ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"20ea3f6bcc375e6a4a2c3c5bb10bdade7a1854e791eafbcf4aefac567c2283a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
