# Registro público: STJ — 842561

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44500/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44500.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 186cb1b4118431197e798a2b16116606134d44607e75ba39be52fc238a258ec1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. ALEGADA NUIDADE. DENÚNCIA ANÔNIMA.
DADOS OBJETIVOS.  FUNDADA SUSPEITA. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com os artigos 240, § 2º, e 244 do CPP, a busca
pessoal/veicular será válida quando houver fundada suspeita de que a
pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que
constituam corpo de delito, como ocorreu na hipótese dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o acórdão registrou que, no dia dos fatos, os policiais
receberam a informação sobre um possível transporte de drogas
ilícitas, as quais seriam trazidas pelo condutor de um veículo
GM/CORSA de placas BRG-3833, o que motivou a abordagem.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, verifica-se que a denúncia foi minimamente confirmada, uma
vez que os agentes de segurança visualizaram o veículo com as
características descritas na delação, o que evidencia a fundada
suspeita apta a justificar a abordagem policial em via pública.
- **Item 4 (texto oficial):** A fundada suspeita é uma noção legal que se baseia na avaliação
das circunstâncias específicas de cada caso para determinar se há
motivos razoáveis para suspeitar que uma pessoa esteja envolvida em
atividades criminosas. Nesses casos, não se exige certeza absoluta,
mas sim uma base objetiva que justifique a conjectura do agente de
segurança, ao qual deve ser assegurada a autonomia necessária para
exercer suas atividades de fiscalização, a fim de garantir
efetivamente o combate ao tráfico de substâncias ilícitas e exercer
sua função constitucional de polícia ostensiva.
- **Item 5 (texto oficial):** É bem verdade que a fundada suspeita não pode ser baseada em
estereótipos, discriminação ou preconceitos, devendo ser
fundamentada em fatos e circunstâncias objetivas, o que, no caso,
foi atendido, uma vez que as características do veículo abordado
eram idênticas às mencionadas na denúncia anônima recebida pelas
autoridades. Logo, considera-se lícita a busca pessoal e veicular
efetivada.
- **Item 6 (texto oficial):** Por fim, somente é cabível o trancamento da persecução penal por
meio do habeas corpus quando houver comprovação, de plano, da
ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta
praticada pelo acusado, seja pela ausência de indícios de autoria e
materialidade delitiva, ou, ainda, pela incidência de causa de
extinção da punibilidade" (AgRg no RHC n. 157.728/PR, Rel. Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 15/2/2022), hipóteses não
verificadas nos autos.
7 . Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. ALEGADA NUIDADE. DENÚNCIA ANÔNIMA.
DADOS OBJETIVOS.  FUNDADA SUSPEITA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com os artigos 240, § 2º, e 244 do CPP, a busca
pessoal/veicular será válida quando houver fundada suspeita de que a
pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que
constituam corpo de delito, como ocorreu na hipótese dos autos.
2. No caso, o acórdão registrou que, no dia dos fatos, os policiais
receberam a informação sobre um possível transporte de drogas
ilícitas, as quais seriam trazidas pelo condutor de um veículo
GM/CORSA de placas BRG-3833, o que motivou a abordagem.
3. Assim, verifica-se que a denúncia foi minimamente confirmada, uma
vez que os agentes de segurança visualizaram o veículo com as
características descritas na delação, o que evidencia a fundada
suspeita apta a justificar a abordagem policial em via pública.
4. A fundada suspeita é uma noção legal que se baseia na avaliação
das circunstâncias específicas de cada caso para determinar se há
motivos razoáveis para suspeitar que uma pessoa esteja envolvida em
atividades criminosas. Nesses casos, não se exige certeza absoluta,
mas sim uma base objetiva que justifique a conjectura do agente de
segurança, ao qual deve ser assegurada a autonomia necessária para
exercer suas atividades de fiscalização, a fim de garantir
efetivamente o combate ao tráfico de substâncias ilícitas e exercer
sua função constitucional de polícia ostensiva.
5. É bem verdade que a fundada suspeita não pode ser baseada em
estereótipos, discriminação ou preconceitos, devendo ser
fundamentada em fatos e circunstâncias objetivas, o que, no caso,
foi atendido, uma vez que as características do veículo abordado
eram idênticas às mencionadas na denúncia anônima recebida pelas
autoridades. Logo, considera-se lícita a busca pessoal e veicular
efetivada.
6. Por fim, somente é cabível o trancamento da persecução penal por
meio do habeas corpus quando houver comprovação, de plano, da
ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta
praticada pelo acusado, seja pela ausência de indícios de autoria e
materialidade delitiva, ou, ainda, pela incidência de causa de
extinção da punibilidade" (AgRg no RHC n. 157.728/PR, Rel. Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 15/2/2022), hipóteses não
verificadas nos autos.
7 . Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00002 ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 839793](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47043/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1070962](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155986/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 855042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46961/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
