{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44502,"origem":"stj","sha256_origem":"8e3b4bf5951abb49110307704070d84b3452c25ba7b6b5b24a5d31ca70f5c427","registro_original":{"id_fonte":"000857520","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"834294","numero_registro":"202302213975","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS.\nHABITUALIDADE DELITIVA. ENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE NA ATIVIDADE\nCRIMINOSA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.\nAGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Nos termos do art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal,\nconforme redação dada pela Lei n. 13.257/2016, o juiz pode\nsubstituir a prisão cautelar pela domiciliar quando o agente for\n\"gestante\" ou \"mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade\nincompletos\".\n2. Hipótese em que a ora agravante encontra-se na situação\nexcepcional de indeferimento do benefício, pois há algum tempo vem\nse dedicando habitualmente ao tráfico de drogas. O Tribunal pontuou\nque \"Érica é reincidente, ostentando condenação definitiva anterior\ntambém por tráfico de drogas (proc. 0003136-30.2016.8.26.0168), e\npraticou o novo delito juntamente com seu marido, Lucas, pai da\nmenor de 10 anos de idade, e com o seu filho mais velho, Walison\nGabriel, pai da neta de 07 anos, que a paciente teria sob sua\nguarda, os quais também registram envolvimento anterior com o\ntráfico de entorpecentes.\"\n3 . Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318","urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013257 ANO:2016\n*****  EPI    ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00318 INC:00005\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.257/2016)"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7ad6aef715571bd6ec0fd2fa70ec1d51577d363de712167151de2ae1dbb1ae1b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
