{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44504,"origem":"stj","sha256_origem":"9f287965bd6601ee1ef45f871f55646b1e5c66f00508f5d172c727aa0c22048c","registro_original":{"id_fonte":"000857522","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"840842","numero_registro":"202302597534","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO\nCONDICIONAL INDEFERIDO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. FALTA\nGRAVE - FUGA QUANDO EM GOZO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR. DECISÃO\nDEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE AFERIÇÃO DO\nREQUISITO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO DA TERCEIRA\nSEÇÃO. TEMA N. 1.161. RECURSO DESPROVIDO.\n1. O Tribunal Estadual concluiu pelo indeferimento do pedido de\nconcessão do livramento condicional, com base em fundamentação\nidônea relativa à ausência do requisito subjetivo, evidenciado pela\nprática de falta grave - fuga quando em gozo do benefício de visita\nperiódica ao lar, com captura após decorridos 3 (três) anos.\n2. Embora o paciente tenha cumprido o requisito temporal para o\nlivramento condicional, é sabido que o magistrado define sua\nconvicção pela livre apreciação da prova, analisando os critérios\nsubjetivos, in casu,  o histórico prisional desfavorável do apenado.\n3. É cediço que o \"atestado de boa conduta carcerária não assegura o\nlivramento condicional ou a progressão de regime ao apenado que\ncumpriu o requisito temporal, pois o Juiz não é mero órgão\nchancelador de documentos administrativos e pode, com lastros em\ndados concretos, fundamentar sua dúvida quanto ao bom comportamento\ndurante a execução da pena\" (AgRg no HC n. 572.409/SP, relator\nMinistro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/6/2020,\nDJe de 10/6/2020).\n4. A Terceira Seção desta Corte Superior, na sessão do dia\n24/5/2023, firmou tese no sentido de que \"[a] valoração do requisito\nsubjetivo para concessão do livramento condicional - bom\ncomportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III,\nalínea 'a', do Código Penal) - deve considerar todo o histórico\nprisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na\nalínea 'b' do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal.\" (Tema n.\n1.161).\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art131"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00083 INC:00003 LET:A LET:B","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00112 ART:00131"],"jurisprudencia_citada":"(LIVRAMENTO CONDICIONAL - ATESTADO DE BOA CONDUTA CARCERÁRIA -\nREQUISITO SUBJETIVO - INSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 572409>>-SP\n(LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO SUBJETIVO - LIMITE TEMPORAL -\nINAPLICABILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1970217>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1161),\n         <<HC 564292>>-SP, {{HC 347194}}-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1f439c4b14ce7a513869dbee3fdfc7bfb785f9c8dc5d6cedf7f8a6e8e599c104","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
