{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44505,"origem":"stj","sha256_origem":"354b2f0f04bc5dc6ddeec2c526ff713a13b026344ad063208fc3c302634cc0fe","registro_original":{"id_fonte":"000857523","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"835588","numero_registro":"202302285074","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nAPLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\nABSOLVIÇÃO. INDEVIDO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. REGIME FECHADO.\nCIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. REINCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL\nPARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. A tese de aplicação do concurso formal sequer foi questionada na\ninicial do habeas corpus, razão pela qual o pedido de tal avaliação\nno presente agravo regimental constitui inovação recursal, de\ninadmissível conhecimento. Outrossim, esta tese igualmente não foi\nobjeto do acórdão impugnado. Portanto, como não há decisão de\nTribunal, inviável a apreciação do tema por esta Corte, sob pena de\nindevida supressão de instância e alargamento inconstitucional da\nhipótese de competência do Superior Tribunal de Justiça para\njulgamento de habeas corpus, constante no art. 105, I, \"c\", da\nConstituição da República, que exige decisão de Tribunal.\n2. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que\nbuscam a absolvição do paciente ou alteração de classificação típica\nem razão de conclusões acerca do contexto fático, em virtude da\nnecessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é\ninviável na via eleita. Nesse contexto, se as instâncias ordinárias,\nmediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, em\nespecial prova testemunhal, documental e indiciária, entenderam, de\nforma fundamentada, haver prova da materialidade de autoria dos\ncrimes de receptação e uso de documento falso. Inviável nesta célere\nvia do habeas corpus, que exige prova pré-constituída, pretender\nconclusão diversa.\n3. O regime fechado para cumprimento inicial da pena foi devidamente\nfundamentado, consoante dispõ em o art. 33, caput e parágrafos, do\nCódigo Penal, não havendo, portanto, qualquer desproporcionalidade\nna imposição do meio mais gravoso para o desconto da reprimenda.\nAfinal, apesar de ser a pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos\nde reclusão, as circunstâncias desfavoráveis e a reincidência do\npaciente justificam a imposição do regime mais severo, não havendo a\npossibilidade de analisar em concreto se o regime menos gravoso\nseria socialmente recomendado.\n4. Agravo regimental conhecido em parte e, nesta extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1850692>>-SP, <<AgRg no HC 633088>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1af3aa13b8c07fd9c21a5dc66b58616955c628d139e14486d6c830e44ce8da3f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
