{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44509,"origem":"stj","sha256_origem":"f8d7565200297e41fcf2bcfaed822454da821bfb9a585bec6d5f06e0fd185050","registro_original":{"id_fonte":"000857527","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"829465","numero_registro":"202301961230","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO  HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE\nDROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DA\nPROVA.  ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca\npessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas\nhipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o\nagente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que\nconstituam corpo de delito.\n2.  No caso, observa-se que as instâncias ordinárias justificaram a\nexecução da medida em razão do nervosismo apresentado pelo agente.\nComo se verifica, não houve a indicação de qualquer atitude concreta\nque apontasse estar o paciente na posse de material objeto de\nilícito ou na prática de algum crime. Logo, conforme reiterada\njurisprudência desta Corte, é ilegal a busca pessoal realizada sem\nfundadas razões.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - PRISÃO EM FLAGRANTE\n- POSSE DE ARMA PROIBIDA OU DE OBJETO QUE CONSTITUA CORPO DE DELITO)\n   STJ - <<HC 774140>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"09a930c02a8c11735975a3d0e767be0e86ca1b34c1378dd37bd3304a4e93e362","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
