# Registro público: STJ — 819377

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44512/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44512.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef55f7b790eb137fc189c34865538940405026a15d42aa6fd65f0940f0d51227

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA-BASE. AUMENTO
PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na presente hipótese, o juiz sentenciante destacou que o
percentual de aumento fixado na pena-base se coaduna com o grau de
envolvimento de cada um dos réus nos delitos praticados. Logo, não
se verifica manifesta ilegalidade no aumento da pena do agravante em
3/6 .
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA-BASE. AUMENTO
PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na presente hipótese, o juiz sentenciante destacou que o
percentual de aumento fixado na pena-base se coaduna com o grau de
envolvimento de cada um dos réus nos delitos praticados. Logo, não
se verifica manifesta ilegalidade no aumento da pena do agravante em
3/6 .
2. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
