# Registro público: STJ — 851814

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44526/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44526.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df2c2564b4e1cacb6d7e867bac0843da6334da99fb3f3b0a07ac2c4c52da1439

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 121, § § 1º e 2º, IV, DO
CP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS.
SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO. NOVA DECISÃO PROFERIDA.
CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DA DEFESA DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.  ART.
593, § 3º, PARTE FINAL, DO CPP. INADMISSIBILIDADE DE NOVO APELO COM
BASE NO MESMO FUNDAMENTO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, a Corte a quo já apreciou um apelo
interposto com fundamento no art. 593, inciso III, alínea "d", do
CPP e deu-lhe provimento para anular o primeiro júri por ser
manifestamente contrário às provas dos autos, não se admitindo nova
apelação com base no mesmo fundamento.
- **Item 2 (texto oficial):** A regra contida no art. 593, § 3º, in fine, do CPP não comporta
exceções, nem mesmo se o recurso de apelação houver sido interposto
por parte diversa daquela que manifestou o primeiro apelo fundado na
alínea "d" do inciso III.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 121, § § 1º e 2º, IV, DO
CP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS.
SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO. NOVA DECISÃO PROFERIDA.
CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DA DEFESA DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.  ART.
593, § 3º, PARTE FINAL, DO CPP. INADMISSIBILIDADE DE NOVO APELO COM
BASE NO MESMO FUNDAMENTO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, a Corte a quo já apreciou um apelo
interposto com fundamento no art. 593, inciso III, alínea "d", do
CPP e deu-lhe provimento para anular o primeiro júri por ser
manifestamente contrário às provas dos autos, não se admitindo nova
apelação com base no mesmo fundamento.
2. A regra contida no art. 593, § 3º, in fine, do CPP não comporta
exceções, nem mesmo se o recurso de apelação houver sido interposto
por parte diversa daquela que manifestou o primeiro apelo fundado na
alínea "d" do inciso III.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - SEGUNDA
APELAÇÃO COM O MESMO FUNDAMENTO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2261948>>-PA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00593 INC:00003 LET:D PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art593)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2107782](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150644/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2235745](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149023/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2667303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131027/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
