{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4453,"origem":"stj","sha256_origem":"4832e86443b52387f3a5d079fb14d6b39b4608ee66698adfc5f14ff167d03b53","registro_original":{"id_fonte":"000818772","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2001384","numero_registro":"202103256383","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO  MONITÓRIA  JULGADA PROCEDENTE.  USURPAÇÃO  DE\nCOMPETÊNCIA.  NÃO  OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 123/STJ. NÃO\nCABIMENTO DA INSURGÊNCIA POR SUPOSTA VIOLAÇÃO A TEXTO SUMULAR.\nNORMATIVO QUE NÃO SE  ENQUADRA  NO  CONCEITO  DE  LEI  FEDERAL.\nSÚMULA  518/STJ. DISSÍDIO  JURISPRUDENCIAL.  DEFICIÊNCIA  NA\nFUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA  284/STF. VULNERAÇÃO DO  ART.  489  DO\nCPC/2015  NÃO CONFIGURADA. REVISÃO  DAS   CONCLUSÕES   ESTADUAIS.\nIMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO\nDOS  AUTOS.  SÚMULA  7/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO\nCPC/2015. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. É cediço o entendimento desta Corte Superior acerca da\npossibilidade de incursão no mérito da lide pelo Tribunal local\nquando necessária à análise dos pressupostos constitucionais de\nadmissibilidade do recurso especial, nos moldes preconizados na\nSúmula n. 123/STJ, sem que isso configure usurpação de competência.\n2. Nos termos da Súmula 518/STJ, \"para fins do art. 105, III, a, da\nConstituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em\nalegada violação de enunciado de súmula.\"\n3. A não observância dos requisitos do art. 255, §§ 1º e 2º, do\nRegimento Interno do Superior Tribunal de Justiça torna inadmissível\no conhecimento do recurso com fundamento na alínea c do permissivo\nconstitucional.\n4. Verifica-se que não há nenhuma carência de fundamentação a ser\nsanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos\npara reconhecimento de ofensa ao art. 489, § 1º, do CPC/2015, haja\nvista o acórdão recorrido ter dirimido a controvérsia com base em\nfundamentação sólida, sem vícios, tendo apenas resolvido a celeuma\nem sentido contrário ao postulado pelo partes insurgente.\n5. A revisão do julgado, com o consequente acolhimento da pretensão\nrecursal, demandaria necessariamente o reexame do acervo\nfático-probatório da causa, o que não se admite no âmbito de recurso\nespecial, dado o óbice da Súmula 7/STJ.\n6. O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não\nenseja a necessária imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º,\ndo CPC/2015, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o\ndescabimento do recurso, o que não se verifica no caso concreto.\n7. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.\n8. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8cef1b8ef110339a20ce81b130c195f9e918784947b3d323f9c71fa9b6f92f56","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4832e86443b52387f3a5d079fb14d6b39b4608ee66698adfc5f14ff167d03b53","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
