{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44530,"origem":"stj","sha256_origem":"a8ac44502d7c7b69e0a5ddad30befc879da1b2a30e5205196b0c77da66f60f57","registro_original":{"id_fonte":"000857568","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"186160","numero_registro":"202303048000","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.\nTENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. RÉU QUE\nPORTARIA ARMA BRANCA EM BAR. CONDENAÇÃO REMOTA QUE NÃO CONFIGURA\nREINCIDÊNCIA, MAS AINDA PODE JUSTIFICAR A PRISÃO CAUTELAR,\nESPECIALMENTE POR SE REFERIR A CRIME CONTRA A  PESSOA. REQUISITOS DA\nPRISÃO DOMICILIAR NÃO VERIFICADOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.\nRECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO.\n1. Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade\nse confirma, o ora agravante teve a prisão preventiva decretada para\ngarantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva, dado o\naparente cometimento de uma tentativa de homicídio qualificado,\nperpetrado com arma branca que portava em suas vestes, após\ndiscussão no banheiro de um bar porque a vítima o teria \"encarado\".\n2. Quanto à argumentação envolvendo a primariedade do réu, convém\nesclarecer que condenações anteriores já alcançadas pelo período\ndepurador de cinco anos - e que, portanto, não estão aptas a\nconfigurar reincidência - ainda podem justificar a consideração de\nmaus antecedentes, assim autorizando a prisão preventiva,\nespecialmente em casos como o destes autos, em que a condenação\nanterior se refere a crime contra a pessoa.\n3. Ao que se vê, os fundamentos da prisão preventiva são robustos,\nrelacionando indícios muito concretos sobre o risco à ordem pública,\ne não a mera gravidade abstrata atribuída pela lei a um tipo penal.\n4. No tocante à prisão domiciliar, no interesse de filhos menores de\nseis anos, a instância originária registrou não ter havido\ndemonstração de que o réu seja o único responsável pelos cuidados da\nprole. Diante do contraste entre o panorama fático-probatório\ndelineado pela instância originária e o arrazoado defensivo, fica\nevidente que a insurgência do recurso demandaria dilação probatória,\nvia interditada no habeas corpus.\n5. Observo também não haver registro de que a matéria tenha sido\nventilada perante o primeiro grau de jurisdição, sendo certa a\ninviabilidade da supressão de instância.\n6. Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há\nelementos nos autos que evidenciem a existência de constrangimento\nilegal.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONDENAÇÕES DEFINITIVAS - PRAZO DEPURADOR - REINCIDÊNCIA - NÃO\nEXTENSÃO PARA FINS DE MAUS ANTECEDENTES - CONTUMÁCIA DELITIVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 716773>>-SC, <<AgRg no HC 656486>>-SP,\n         <<AgRg no HC 705590>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f1a545a0e2ca1f6644167f640cdc637f1f7bac330f28da52e6ee9a5bd5a357e9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
