# Registro público: STJ — 856150

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44534/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44534.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2cd01162611de7f9fee084b9544cd1a3a84567a09a5370ce509d7b289b8f3016

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO
DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE AFASTADA. DROGA
ENCONTRADA NA RUA E EM IMÓVEL ABANDONADO. ENTRADA NO DOMICÍLIO DA
GENITORA DOS RÉUS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem afastou a tese de ausência de justa causa para
a entrada no domicílio, diante do contexto fático dos autos, em que
a equipe policial, diante de denúncia anônima no sentido de que um
dos pacientes estava na posse de drogas, foi até o local mencionado
e, lá chegando, viram ambos os pacientes saindo de uma casa
abandonada. Ao avistarem a viatura da polícia, dispensaram sacola
contendo entorpecentes e, após, fugiram em direção à residência de
sua genitora. Assim, as drogas foram encontradas na rua e um imóvel
abandonado.
- **Item 2 (texto oficial):** A entrada no domicílio da genitora dos pacientes não foi ilegal,
diante do contexto fático delineado nos autos. De qualquer sorte,
ressalta-se que as drogas foram encontradas na rua e em imóvel
abandonado, e não no referido local. Assim, inexiste nexo de
causalidade entre a alegada invasão de domicílio e a descoberta das
drogas pela equipe policial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO
DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE AFASTADA. DROGA
ENCONTRADA NA RUA E EM IMÓVEL ABANDONADO. ENTRADA NO DOMICÍLIO DA
GENITORA DOS RÉUS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A Corte de origem afastou a tese de ausência de justa causa para
a entrada no domicílio, diante do contexto fático dos autos, em que
a equipe policial, diante de denúncia anônima no sentido de que um
dos pacientes estava na posse de drogas, foi até o local mencionado
e, lá chegando, viram ambos os pacientes saindo de uma casa
abandonada. Ao avistarem a viatura da polícia, dispensaram sacola
contendo entorpecentes e, após, fugiram em direção à residência de
sua genitora. Assim, as drogas foram encontradas na rua e um imóvel
abandonado.
2. A entrada no domicílio da genitora dos pacientes não foi ilegal,
diante do contexto fático delineado nos autos. De qualquer sorte,
ressalta-se que as drogas foram encontradas na rua e em imóvel
abandonado, e não no referido local. Assim, inexiste nexo de
causalidade entre a alegada invasão de domicílio e a descoberta das
drogas pela equipe policial.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
