# Registro público: STJ — 854086

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44536/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44536.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 783547211a8abc984cb44ad9e5894e6bddaff9bf45c137b487818e0037816ba7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE,
DO CP. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ARGUIÇÃO EM SEDE D E REVISÃO
CRIMINAL.  PRETENSÃO DE NULIDADE DO FEITO. PRECLUSÃO. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A arguição de incompetência territorial do juízo, tratando-se de
nulidade relativa, deve ser suscitada em momento processual próprio,
o que não se constatou na hipótese, em que o tema foi versado em
sede de revisão criminal, verificando-se a preclusão.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE,
DO CP. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ARGUIÇÃO EM SEDE D E REVISÃO
CRIMINAL.  PRETENSÃO DE NULIDADE DO FEITO. PRECLUSÃO. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A arguição de incompetência territorial do juízo, tratando-se de
nulidade relativa, deve ser suscitada em momento processual próprio,
o que não se constatou na hipótese, em que o tema foi versado em
sede de revisão criminal, verificando-se a preclusão.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
