# Registro público: STJ — 844098

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44540/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44540.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 330e70d366211cae2eef87e7a77603ff44e368c1d973b0e48a2d61bdd6a7cc0a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. APLICAÇÃO DE FALTA MÉDIA E DE ADVERTÊNCIA. VIOLAÇÃO DA ÁREA DE INCLUSÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DE MERA ADVERTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DA PROMOTORIA. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. PROVADA A VIOLAÇÃO, POR MAIS DE UMA VEZ. JUSTIFICATIVA DO APENADO INADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO. 1- [...] no processo penal, vigora o princípio do livre convencimento motivado, em que é dado ao julgador decidir o mérito da pretensão punitiva, para condenar ou absolver, desde que o faça fundamentadamente, tal c…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO
DEFENSIVA. APLICAÇÃO DE FALTA MÉDIA E DE ADVERTÊNCIA. VIOLAÇÃO DA
ÁREA DE INCLUSÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REQUERIMENTO DE
APLICAÇÃO DE MERA  ADVERTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DA PROMOTORIA.
ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CONVENCIMENTO
MOTIVADO DO JUIZ. PROVADA A VIOLAÇÃO, POR MAIS DE UMA VEZ.
JUSTIFICATIVA DO APENADO INADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO.
1- [...] no processo penal, vigora o princípio do livre
convencimento motivado, em que é dado ao julgador decidir o mérito
da pretensão punitiva, para condenar ou absolver, desde que o faça
fundamentadamente, tal como ocorreu no caso. [...] (AgRg no HC n.
832.143/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.).
2- No caso, embora o Promotor de Justiça do Estado de Pernambuco,
diante da notícia de violação ao monitoramento eletrônico,
consistente em violação à área de inclusão, tenha se limitado a
opinar pela imposição de mera advertência, o Juiz de primeiro grau
não está vinculado à manifestação do Ministério Público, pois deve
decidir com base no livre convencimento motivado.
3- A violação da área de inclusão do monitoramento é prevista como
falta média na legislação local, podendo ser também considerada
falta grave, conforme previsto na LEP, a depender do tipo de
violação do equipamento. Classificada a infração, então, o Juiz
aplica a melhor consequência ao caso, a teor do art. 146-C, da LEP.
4 - No caso, o Magistrado reconheceu a falta como média, aplicando a
advertência, tendo em conta a curta duração das violações e a falta
de graves consequências. Por outro lado, não aplicou a mera
advertência, como pretende a defesa, considerando a quantidade de
eventos noticiados, já que o apenado transpôs a área de inclusão por
mais de uma vez, nos dias 7/3/2022, para jantar com sua esposa, bem
como no dia 8/3/2022, para cortar o cabelo.
5- Além disso, a justificativa apresentada pelo executado, de que
foi jantar com sua esposa, não o torna isento da responsabilidade de
arcar com as consequências, uma vez que a permissão para as saídas
temporárias, monitoradas com equipamento, tem regras, e obviamente
que ele as conhecia, ao assinar o termo de concessão das saídas, não
juntado pela defesa, que era de seu dever.
6- Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art146

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SISTEMA PROBATÓRIO VIGENTE DA PERSECUÇÃO CRIMINAL - PRINCÍPIO DO
LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO ÓRGÃO JULGADOR)
   STJ - <<AgRg no HC 832143>>-RJ, <<AgRg no HC 814692>>-SP
(HABEAS CORPUS - ÔNUS DO IMPETRANTE DE PROVAR O CONSTRANGIMENTO
ILEGAL INVOCADO - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA)
   STJ - <<RHC 39081>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:0146C PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art146](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art146)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1981264](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111472/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art146
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2180300](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105452/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art146
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1006962](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103421/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art146
