{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44541,"origem":"stj","sha256_origem":"2e86c5807b025dd9354dc5600ab673464a978bc6b69926bcc81fbd745d08ed2c","registro_original":{"id_fonte":"000857579","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"839041","numero_registro":"202302484423","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE\nVIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE\nCONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A NEGATIVA DO\nDIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.\nNÃO OCORRÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO\nILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Quanto à alegação de violação ao princípio da colegialidade, cabe\nressaltar que a prolação de decisão unipessoal pelo Ministro\nRelator não representa violação do princípio da colegialidade, pois\nestá autorizada pelo art. 34, inciso XX, do Regimento Interno desta\nCorte em entendimento consolidado pela jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça por meio do enunciado n. 568 de sua Súmula.\n2. A Suprema Corte firmou posição de que \"[a] fixação do regime de\ncumprimento semiaberto afasta a prisão preventiva\" (AgRg no HC\n197797, Rel. Ministro Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Ministro\nMarco Aurélio, Primeira Turma, DJe 15/6/2021), uma vez que \"[a]\ntentativa de compatibilizar a prisão cautelar com o regime de\ncumprimento da pena imposta na condenação, além de não estar\nprevista em lei, implica chancelar o cumprimento antecipado da pena,\nem desrespeito ao que decidido pelo Supremo Tribunal Federal.\nPrecedentes\". (AgRg no HC 221936, Rel. Ministro Nunes Marques, Rel.\np/ Acórdão Min. André Mendonça, Segunda Turma, DJe 20/4/2023).\n3. Isso não impede, todavia, que a prisão seja mantida em casos\nexcepcionais e desde que apresentada fundamentação demonstrando a\nimprescindibilidade da medida. Ou seja, \"[e]mbora o Supremo Tribunal\nFederal tenha firmado o entendimento de que a prisão preventiva é\nincompatível com a fixação do regime inicial semiaberto, tal regra\ncomporta exceções, como situações de reiteração delitiva ou\nviolência de gênero. Precedentes\". (AgRg no HC 223529, Rel. Ministro\nEdson Fachin, Segunda Turma, DJE 19/4/2023).\n4. No caso, trata-se de excepcionalidade para a manutenção da\nprisão, eis que o paciente foi condenado ao crime de lesão corporal\nem contexto de violência doméstica contra sua companheira, e ostenta\ncondenação com trânsito em julgado por crimes de roubo e furto,\nsendo cabível, tão somente, a compatibilização da prisão com o\nregime fixado na sentença - o que foi devidamente providenciado pelo\nmagistrado, que determinou a expedição da guia provisória.\n5. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - HOMOGENEIDADE - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO -\nANTECIPAÇÃO DE PENA - ILEGALIDADE - TESE REVISADA PELO STF)\n   STF - [[HC-AgR 221936]]-RJ\n(PRISÃO PREVENTIVA - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - EXCEPCIONALIDADE\n- REITERAÇÃO DELITIVA OU GRAVIDADE CONCRETA - MANUTENÇÃO)\n   STF - [[HC-AgR 223529]]-SP, [[HC-AgR 223966]]-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5dd9b9a8fd541382f4ebbe92c1fdd59db8c758743ca06e96469ae2ae0ea4fbfe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
