# Registro público: STJ — 185146

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44544/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44544.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fd169ff722ddf55f5378ab47f5cb64900f84e1043f75fcd19b819f27797931bf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO
DEFINITIVA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. RÉU QUE
RECORRIA EM LIBERDADE. PEDIDOS DE DETRAÇÃO, DE ALTERAÇÃO DO REGIME
INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA E DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
EXECUTÓRIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada no momento oportuno impede o conhecimento do recurso,
atraindo o óbice da Súmula 182 desta Corte Superior ("é inviável o
agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada").
In casu, o agravante não apresentou nenhum argumento para rebater os
fundamentos que levaram ao desprovimento de seu recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** É inviável a expedição de guia definitiva de execução penal antes
do trânsito em julgado da condenação, na forma dos arts. 105 da Lei
de Execução Penal e 674 do Código de Processo Penal, tanto mais
quando ao réu foi dado o direito de recorrer em liberdade.
- **Item 3 (texto oficial):** Não cabe a esta Corte, sob pena de indevida supressão de
instância, decidir sobre eventuais benefícios cabíveis na execução
penal. Tal competência cabe ao Juízo de Execuções ao qual deverá ser
dirigido o pedido após a expedição de guia de execução definitiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO
DEFINITIVA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. RÉU QUE
RECORRIA EM LIBERDADE. PEDIDOS DE DETRAÇÃO, DE ALTERAÇÃO DO REGIME
INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA E DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
EXECUTÓRIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada no momento oportuno impede o conhecimento do recurso,
atraindo o óbice da Súmula 182 desta Corte Superior ("é inviável o
agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada").
In casu, o agravante não apresentou nenhum argumento para rebater os
fundamentos que levaram ao desprovimento de seu recurso.
2. É inviável a expedição de guia definitiva de execução penal antes
do trânsito em julgado da condenação, na forma dos arts. 105 da Lei
de Execução Penal e 674 do Código de Processo Penal, tanto mais
quando ao réu foi dado o direito de recorrer em liberdade.
3. Não cabe a esta Corte, sob pena de indevida supressão de
instância, decidir sobre eventuais benefícios cabíveis na execução
penal. Tal competência cabe ao Juízo de Execuções ao qual deverá ser
dirigido o pedido após a expedição de guia de execução definitiva.
4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - GUIA DE RECOLHIMENTO - EXPEDIÇÃO - PRISÃO DO
SENTENCIADO)
   STJ - <<RHC 156040>>-SP
(HABEAS CORPUS - MAIS DE UM ATO COATOR - INVIABILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 702658>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00105
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00674

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art674)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art105)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 890182](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62830/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 855296](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59802/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 168228](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62161/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105
