{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44551,"origem":"stj","sha256_origem":"93844f77e833340af4b3a1f914b5947b562a6d1e206496e64469ec66c9afcb00","registro_original":{"id_fonte":"000857665","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2396367","numero_registro":"202302201946","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-10-03","data_publicacao":"2023-10-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nREMIÇÃO. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Nos termos do art. 126, o condenado que cumpre a pena em regime\nfechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo,\nparte do tempo de execução da pena. [...] § 2º As atividades de\nestudo a que se refere o § 1º deste artigo poderão ser desenvolvidas\nde forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e\ndeverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes\ndos cursos frequentados.\n2. De acordo com o art. 2º da Resolução n. 391/2021, o\nreconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas\nsociais educativas considerará as atividades escolares, as práticas\nsociais educativas não-escolares e a leitura de obras literárias.\n3. Para fins desta Resolução, considera-se práticas sociais\neducativas não-escolares: atividades de socialização e de educação\nnão-escolar, de autoaprendizagem ou de aprendizagem coletiva, assim\nentendidas aquelas que ampliam as possibilidades de educação para\nalém das disciplinas escolares, tais como as de natureza cultural,\nesportiva, de capacitação profissional, de saúde, dentre outras, de\nparticipação voluntária, integradas ao projeto político-pedagógico\n(PPP) da unidade ou do sistema prisional e executadas por\niniciativas autônomas, instituições de ensino públicas ou privadas e\npessoas e instituições autorizadas ou conveniadas com o poder\npúblico para esse fim.\n4. Na hipótese, contudo, a Corte de origem entendeu que os\nrequisitos necessários à concessão do benefício da remição não foram\npreenchidos, pois, além de inexistir a certificação do curso\nfrequentado pelo agravante, decorrente de ato da autoridade\neducacional competente, não é possível aferir se foi respeitada a\ncarga horária máxima de 04 (quatro) horas de estudos diários\nestabelecida pelo artigo 126, § 1º, inciso I, da Lei de Execução\nPenal, bem como não fora realizada fiscalização pelo estabelecimento\nprisional. Assim, para alterar a conclusão a que chegaram as\ninstâncias ordinárias e acolher a pretensão da defesa demandaria,\nnecessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório\ndelineado nos autos, providência incabível em recurso especial, ante\no óbice da Súmula 7/STJ.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RES:000391 ANO:2021\n        ART:00002\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ )","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00126 PAR:00001 INC:00001 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f617bbc48d22430599d494ffb22f56c0d1c23f97cde410010fe8e1d26ba99275","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
