# Registro público: STJ — 2295399

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-19
- **Publicação:** 2023-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44561/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44561.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fabfb190b745784f89668411c111df444ef38c1bc637b6da1d347be46d9bbaf8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA.
RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO
FORÇADO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL.
PENA-BASE. ELEVAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. QUANTIDADE E NATUREZA DO
ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.  AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA
CONHECER DO AGRAVO MAS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Devidamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do
recurso especial, é de ser reconsiderada a decisão que não conheceu
do agravo.
- **Item 2 (texto oficial):** O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade,
deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam
razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência.
Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à
invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter
certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva
no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do
direito constitucional de inviolabilidade de domicílio.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, "os policiais ao receberem informações, fizeram
vigilância. Após, seguiram dois dos acusados, abordando-os no
conjunto Augusto Franco, encontrando com eles quase meio quilo de
maconha, mais cento e cinquenta gramas de cocaína. Em seguida,
voltaram para o apartamento para pegar os outros acusados em
flagrante delito, configurando-se, assim, a justa causa para a
conduta. dos agentes públicos".
- **Item 4 (texto oficial):** Assim, não é possível albergar o pleito de reconhecimento de
ilicitude da abordagem policial e da busca domiciliar, uma vez que
as circunstâncias antecedentes forneceram aos agentes elementos
suficientes para justificar a adoção das medidas, tendo em vista a
situação flagrancial visível.
- **Item 5 (texto oficial):** Em atenção às diretrizes do art. 59 do CP e do art. 42 da Lei de
Drogas, houve a consideração da expressiva quantidade e natureza
especialmente deletéria de dois dos entorpecentes apreendidos para
fixar a pena-base, pelo delito de tráfico, acima do mínimo
legalmente previsto, não havendo qualquer ilegalidade no referido
fundamento.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental provido para conhecer do agravo mas negar
provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA.
RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO
FORÇADO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL.
PENA-BASE. ELEVAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. QUANTIDADE E NATUREZA DO
ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.  AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA
CONHECER DO AGRAVO MAS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Devidamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do
recurso especial, é de ser reconsiderada a decisão que não conheceu
do agravo.
2. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade,
deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam
razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência.
Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à
invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter
certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva
no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do
direito constitucional de inviolabilidade de domicílio.
3. No caso, "os policiais ao receberem informações, fizeram
vigilância. Após, seguiram dois dos acusados, abordando-os no
conjunto Augusto Franco, encontrando com eles quase meio quilo de
maconha, mais cento e cinquenta gramas de cocaína. Em seguida,
voltaram para o apartamento para pegar os outros acusados em
flagrante delito, configurando-se, assim, a justa causa para a
conduta. dos agentes públicos".
4. Assim, não é possível albergar o pleito de reconhecimento de
ilicitude da abordagem policial e da busca domiciliar, uma vez que
as circunstâncias antecedentes forneceram aos agentes elementos
suficientes para justificar a adoção das medidas, tendo em vista a
situação flagrancial visível.
5. Em atenção às diretrizes do art. 59 do CP e do art. 42 da Lei de
Drogas, houve a consideração da expressiva quantidade e natureza
especialmente deletéria de dois dos entorpecentes apreendidos para
fixar a pena-base, pelo delito de tráfico, acima do mínimo
legalmente previsto, não havendo qualquer ilegalidade no referido
fundamento.
6. Agravo regimental provido para conhecer do agravo mas negar
provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo mas negar
provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FLAGRANTE - INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - JUSTA
CAUSA)
   STJ - <<AgRg no HC 778751>>-MG
   STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(FLAGRANTE - INGRESSO EM DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO MORADOR -
PROVA)
   STJ - <<HC 598051>>-SP, <<HC 616584>>-RS
(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA)
   STJ - <<HC 272126>>-MG, <<REsp 1383921>>-RN, <<HC 297450>>-RS
(TRÁFICO DE DROGAS - FIXAÇÃO DA PENA - QUANTIDADE E NATUREZA DO
ENTORPECENTE)
   STJ - <<AgRg no HC 526747>>-SP, <<AgRg no REsp 1448502>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1266433>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1481573>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 1505515>>-SP
(DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PONDERAÇÃO - CRITÉRIO
MATEMÁTICO)
   STJ - <<AgRg no HC 603620>>-MS
(DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO PENA-BASE - FRAÇÕES - CRITÉRIOS)
   STJ - <<AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 1617439>>-PR,
         <<AgRg no REsp 1986657>>-DF, <<AgRg no AREsp 1995699>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 750611](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22312/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2188908](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150638/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
