# Registro público: TRF4 — 50216227620154040000

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GAB. 43 (Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS)
- **Classe:** Correição Parcial Cível
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2015-06-11
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/445645/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/445645.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c5988c8b919aa40798456c2e0d751de6e8f91869adb381f9a62708fc7397ba22

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 10
- **Primeiro ato com data válida:** 2015-06-11
- **Último ato com data válida:** 2015-07-01

### Marcos processuais recentes documentados

> **2015-07-01** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2015-07-01** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2015-07-01** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2015-06-29** — Petição (TPU 85)
> **2015-06-25** — Confirmada (TPU 12266)
> **2015-06-15** — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
> **2015-06-15** — Expedida/certificada (TPU 12265)
> **2015-06-15** — Expedida/certificada (TPU 12265)
> **2015-06-15** — Remessa (TPU 978)
> **2015-06-11** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes | Ato Atentatório à Dignidade da Justiça

## Movimentações processuais (fonte)

- 2015-07-01T11:24:16.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2015-07-01T00:46:54.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-06-29T18:31:59.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2015-06-15T17:54:26.000Z — Remessa (TPU 978)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "44536", "nome": "GAB. 43 (Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS)"}}
- 2015-06-11T15:42:43.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2015-07-01T11:24:31.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-06-25T23:59:59.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2015-06-15T18:02:42.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2015-06-15T18:02:42.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2015-06-15T18:02:19.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)

**Movimentações nesta parte:** 1–10 de 10 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6226](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6226)
- [Outros processos do assunto TPU 9520](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9520)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/c5988c8b919aa40798456c2e0d751de6e8f91869adb381f9a62708fc7397ba22.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Ato Atentatório à Dignidade da Justiça — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2015-06-11 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2015-06-15 — Remessa — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2015-06-15 — Expedida/certificada — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2015-06-15 — Indeferimento da petição inicial — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2015-06-25 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2015-06-29 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2015-07-01 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2015-07-01 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2015-07-01 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/5`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-07-01 trata do assunto oficial «Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/0`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2021\-07\-23T13:44:29\.762000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-07\-23
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20150611154243
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2015\-06\-11
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: c5988c8b919aa40798456c2e0d751de6e8f91869adb381f9a62708fc7397ba22

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRF4 — 50041385420164047100](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4355490/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 9520
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF4
  - Classe processual (atual / relacionado): Correição Parcial Cível / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GAB. 43 (Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS) / 4ª Vara Federal de Porto Alegre
- [TJRN — 00240198019968200001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5934506/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 9520
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF4 / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Correição Parcial Cível / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GAB. 43 (Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS) / 3ª VARA CÍVEL
- [TJPI — 00002361020178180056](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5925264/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9520
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF4 / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Correição Parcial Cível / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GAB. 43 (Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS) / VARA ÚNICA DE ITAUEIRA
- [TJMG — 03639548020188130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5919737/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 9520
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF4 / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Correição Parcial Cível / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GAB. 43 (Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS) / Terceira Vice-Presidência
- [TJPE — 00000355720268172860](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5905558/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9520
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF4 / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Correição Parcial Cível / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GAB. 43 (Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS) / VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUREMA
- [TJDFT — 00387992620128070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5901702/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9520
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF4 / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Correição Parcial Cível / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GAB. 43 (Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS) / 25? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- [TJMG — 03297480620198130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5894196/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 9520
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF4 / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Correição Parcial Cível / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GAB. 43 (Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS) / Terceira Vice-Presidência
- [TJRN — 00236113520098200001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5889819/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9520
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF4 / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Correição Parcial Cível / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GAB. 43 (Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS) / 6ª VARA CÍVEL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-922/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 922, o STJ fixou a seguinte tese: “A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** cadastro, inadimplentes, inclusao, indevida
- **SHA-256 do HTML autoral:** e82506ccc1675c2dbcd5141ac925c48012db7f8e62cec050df5ce6ec26378a2f
- **SHA-256 do registro documental:** c5988c8b919aa40798456c2e0d751de6e8f91869adb381f9a62708fc7397ba22
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-922%2F)

### [REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2130985/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de improcedência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual a parte autora buscava a exclusão de seus dados telefônicos do cadastro de inadimplentes e indenização pelo compartilhamento de tais dados. 2. O acórdão recorrido considerou que os dados telefônicos não são sensíveis, pelo que seu armazenamento não viola a legislação e não causa danos ao recorrente, sendo desnecessário o consentimento prévio para sua inclusão em banco de dados voltado à proteção ao crédito. 3. No recurso especial, a parte recorrente sustenta que o armazenamento de seu número de telefone sem consentimento prévio viola o art. 5º da Lei nº 12.414/2011. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o armazenamento de dados telefônicos em cadastro de inadimplentes exige consentimento prévio do titular, considerando a natureza não sensível desses dados. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento, no âmbito do Tema Repetitivo 710, de que não é necessário o consentimento do consumidor para a manutenção de dados em sistema de "credit scoring", desde que sejam fornecidos esclarecimentos ao consumidor quando solicitado. 6. O acórdão recorrido afirma que o recorrente tinha ciência da abertura do cadastro positivo e da possibilidade de revogação, caso discordasse dos termos de uso e privacidade. 7. A análise da alegação de ausência de consentimento prévio exigiria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 8. A parte recorrente não demonstrou de forma clara e precisa como o acórdão recorrido violou os dispositivos legais indicados, incorrendo em deficiência na fundamentação, o que impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930856, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.130.985, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cadastro, inadimplentes
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7b0b3783a02dfa43eb94e6e8386201f1f7c6085048d5b39f44b527210dd17cd8
- **SHA-256 do registro documental:** c5988c8b919aa40798456c2e0d751de6e8f91869adb381f9a62708fc7397ba22
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2130985%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 50216227620154040000 no TRF4 começa pela combinação de classe e assunto: “Correição Parcial Cível” e “Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes | Ato Atentatório à Dignidade da Justiça”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GAB. 43 (Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS)”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2015-07-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/c5988c8b919aa40798456c2e0d751de6e8f91869adb381f9a62708fc7397ba22.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf4/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c5988c8b919aa40798456c2e0d751de6e8f91869adb381f9a62708fc7397ba22
- **SHA-256 do comentário:** c56c7446f93586f7af9f9e6d592448e6953ec87dd2ab492239c8d069a39e469a
