{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44571,"origem":"stj","sha256_origem":"7dbba867adc0a19f20e51ba3b6a30bbd05a8465457d06a19ad0862cd4d05b772","registro_original":{"id_fonte":"000857805","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"838510","numero_registro":"202302456186","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nHABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE\nARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E CORRUPÇÃO ATIVA. BUSCA\nPESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. OCORRÊNCIA. PEDIDO DE\nDISTINGUISHING. PARADIGMA QUE NÃO SE AMOLDA AO CASO PRESENTE.\nRECURSO NÃO PROVIDO.\n1. No caso, a defesa não suscitou a nulidade da busca veicular em\nnenhum momento na ação subjacente, tendo sido trazida apenas agora,\nem revisão criminal, com intuito de cassar a sentença condenatória\ntransitada em julgado. Com efeito \"o habeas corpus de ofício é\nexpedido em razão de ilegalidade, atual ou iminente, constatada pelo\npróprio julgador no curso do processo. Não é válvula de escape que\nautoriza à defesa, ao arrepio das normas processuais, suscitar, a\nqualquer tempo, questões que não foram oportunamente arguidas.\"\n(REsp n. 1.439.866/MG, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta\nTurma, julgado em 24/4/2014, DJe 6/ 5/2014).\n2. O Tribunal de origem, atento ao entendimento desta Corte sobre o\nuso substitutivo da ação constitucional, considerou não haver\nmanifesta ilegalidade apta a anular a condenação do paciente, uma\nvez que, das decisões proferidas na ação originária, a busca pessoal\ne veicular mostrou-se válida, pois havia a fundada suspeita de que\no paciente e o corréu estivessem na posse de objetos ilícitos.\nAcrescentou, ainda, que \"Davi, que estava dirigindo o veículo,\nmencionou, em seu depoimento, sob o crivo do contraditório, que\nautorizou a revista veicular\".\n3. Sob tal contexto, do que se tem nos autos, não se vislumbra\nqualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão\npelo Código de Processo Penal para abordar quem quer que esteja\natuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar\na atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por\nperseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos\nque, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não\nse verificou no caso.\n4. É inviável o acolhimento do pedido absolutório por meio da\ntécnica do distinguishing, porque as razões de decidir declinadas no\njulgado invocado não são aplicáveis à presente hipótese, pois não\nse adequam às peculiaridades do caso concreto.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00621"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - BUSCA PESSOAL - ESTADO DE FLAGRÂNCIA - FUNDADAS\nSUSPEITAS - JUSTA CAUSA - MANDADO JUDICIAL - PRESCINDIBILIDADE)\n   STJ - {{HC 760032}}-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bd090627ee40d0ac327881e889b1da2a35aa5fd88bb525b459c32ab17a6306a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
