{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44574,"origem":"stj","sha256_origem":"108a17f015bb7dc17d4f176a3f95d1417ab7757544713db02732478fe815e316","registro_original":{"id_fonte":"000857808","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"851965","numero_registro":"202303201941","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NERVOSISMO E\nFUGA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. BUSCA PESSOAL ILEGAL. NULIDADE\nCONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca\npessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas\nhipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o\nagente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que\nconstituam corpo de delito.\n2. Esta Corte já se manifestou reiteradas vezes que \"há uma\nnecessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade\nlegal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para\nabordagens e revistas exploratórias (fishing expeditions), baseadas\nem suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou\nsituações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou\nobjeto que constitua corpo de delito de uma infração penal\" (HC n.\n774.140/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 25/10/2022, DJe de 28/10/2022.)\n3. No caso, os policiais, em patrulhamento de rotina, avistaram o\npaciente se movimentando na rodovia em sua bicicleta, quando\ndecidiram abordá-lo e ele empreendeu fuga. Assim, não houve a\nindicação de qualquer atitude concreta que apontasse estar o\npaciente na posse de material objeto de ilícito ou na prática de\nalgum crime. Logo, conforme reiterada jurisprudência desta Corte, é\nilegal a busca pessoal realizada sem fundadas razões.\n4. Sob tal contexto, uma vez amparado o édito condenatório\nexclusivamente em prova obtida de busca pessoal ilegal (uma porção\nde maconha) - mantem-se a absolvição do agravado pela falta de\ncomprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - DEMONSTRAÇÃO DE NERVOSISMO - AUSÊNCIA DE FUNDADAS\nRAZÕES)\n   STJ - <<HC 774140>>-SP, <<AgRg no HC 735387>>-SP,\n         <<AgRg no HC 771337>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f32f094b3988d04f1a1ec876c6aae2f93d4a7a0c6997515ab0df7508b34d1d93","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
