# Registro público: STJ — 852800

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44577/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44577.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 75059a72684e8acf2b7a0f4b9ec0194040fdcfc8a72c78d39efcd3cf7cd16919

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO DE PEÇA DE CONTRAFILÉ.
VALOR ACIMA DO PATAMAR DE 10% DO SALÁRIO-MÍNIMO. REINCIDÊNCIA
ESPECÍFICA E MAUS ANTECEDENTES DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE DE
RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. "A jurisprudência desta Corte Superior reconhece que o princípio
da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração de
conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando tal medida se
mostrar recomendável diante das circunstâncias concretas dos autos,
hipótese não ocorrida nos autos."(AgRg no AREsp 1.780. 436/SP,
relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
23/3/2021, DJe 5/4/2021).
2. Hipótese em que valor da coisa furtada supera o limite de 10% do
salário mínimo ao tempo da prática delitiva, e em  que o acusado é
reincidente e ostenta maus antecedentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
