{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44578,"origem":"stj","sha256_origem":"d25d69ff6f5676c2cf0ca8d516bca76dfd11b195473891214fce93d46261e5fb","registro_original":{"id_fonte":"000857812","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"853361","numero_registro":"202303273812","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL.  AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO\nCRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO\nJURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no\nsentido de que a mudança de entendimento jurisprudencial não\nautoriza o ajuizamento de revisão criminal, ressalvadas hipóteses\nexcepcionalíssimas de entendimento pacífico e relevante, o que não\nse vislumbra na espécie.\n2. Os fatos narrados ocorreram em 2015, tendo trânsito em julgado a\ncondenação em 2018, de modo que, ante à longa passagem de tempo\nentre a data dos fatos e a presente impetração, forçoso o\nreconhecimento da preclusão da pretensão ora manifestada, em\nhomenagem ao princípio da segurança jurídica.\n3. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - APLICAÇÃO RETROATIVA -\nSEGURANÇA JURÍDICA)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no HC 667949>>-CE, <<RvCr 5620>>-SP,\n         <<AgRg no HC 814053>>-SP, <<AgRg no HC 707839>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b355e6d8775eb654ab84df893a7e8936267521ca7931774c3e4a1640fe6df2b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
