# Registro público: STJ — 823740

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44581/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44581.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c9759f328ba95dd9aa1c01080682857a5e85f6d424577b485255a8f4865ab88

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N.
11.343/06. DEDICAÇÃO DO PACIENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AUSÊNCIA
DE ELEMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
APLICAÇÃO DO REDUTOR NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3. QUANTIDADE DE DROGAS
UTILIZADA PARA EXASPERAR A PENA-BASE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, o paciente preenche todos os requisitos
exigidos para que seja reconhecido o tráfico de drogas privilegiado.
Isto porque não houve qualquer menção no acórdão impugnado sobre
elementos concretos acerca da participação às atividades criminosas
e/ou de integrar organização criminosa.
A conclusão do Tribunal a quo de que o paciente se dedica à
atividade criminosa está alicerçada, precipuamente, na quantidade de
droga apreendida, elemento que, por si só, não é capaz de obstar a
aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas.
2 . A natureza e a quantidade de entorpecentes apreendidos já foram
valoradas negativamente na primeira fase do cálculo dosimétrico para
exasperar a pena-base, razão pela qual há de se aplicar
efetivamente a fração de 2/3 na terceira fase da dosimetria, sob
pena de bis in idem .
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N.
11.343/06. DEDICAÇÃO DO PACIENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AUSÊNCIA
DE ELEMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
APLICAÇÃO DO REDUTOR NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3. QUANTIDADE DE DROGAS
UTILIZADA PARA EXASPERAR A PENA-BASE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, o paciente preenche todos os requisitos
exigidos para que seja reconhecido o tráfico de drogas privilegiado.
Isto porque não houve qualquer menção no acórdão impugnado sobre
elementos concretos acerca da participação às atividades criminosas
e/ou de integrar organização criminosa.
A conclusão do Tribunal a quo de que o paciente se dedica à
atividade criminosa está alicerçada, precipuamente, na quantidade de
droga apreendida, elemento que, por si só, não é capaz de obstar a
aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas.
2 . A natureza e a quantidade de entorpecentes apreendidos já foram
valoradas negativamente na primeira fase do cálculo dosimétrico para
exasperar a pena-base, razão pela qual há de se aplicar
efetivamente a fração de 2/3 na terceira fase da dosimetria, sob
pena de bis in idem .
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - GRANDE QUANTIDADE DE
ENTORPECENTES APREENDIDOS - CONSIDERAÇÃO NAS DUAS FASES DA
DOSIMETRIA - APLICAÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA)
   STJ - <<AgRg no HC 745258>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
