# Registro público: STJ — 834601

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44583/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44583.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 717e85f5fa2b9d7c6bde3d26083a5425d2e24b4278d7d0901a18700f0d1de988

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES.  DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME INICIAL. QUANTUM DA PENA SUPERIOR
A 4 ANOS. QUANTIDADE ELEVADA DE DROGA APREENDIDA (16KG DE MACONHA).
MANTIDO O FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A quantidade expressiva de drogas (16kg de maconha), apontada de
forma supletiva, e as circunstâncias da prisão, às quais resultaram
na apreensão de celular que comportava inúmeras fotografias de armas
de fogo e entorpecentes, demonstram a dedicação da recorrente às
atividades criminosas, conclusão que não pode ser afastada em habeas
corpus, por demandar reexame aprofundado de matéria fática.
- **Item 2 (texto oficial):** O quantum da pena, superior a 4 anos de reclusão, e a expressiva
quantidade da droga justificam a fixação do regime inicial fechado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES.  DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME INICIAL. QUANTUM DA PENA SUPERIOR
A 4 ANOS. QUANTIDADE ELEVADA DE DROGA APREENDIDA (16KG DE MACONHA).
MANTIDO O FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A quantidade expressiva de drogas (16kg de maconha), apontada de
forma supletiva, e as circunstâncias da prisão, às quais resultaram
na apreensão de celular que comportava inúmeras fotografias de armas
de fogo e entorpecentes, demonstram a dedicação da recorrente às
atividades criminosas, conclusão que não pode ser afastada em habeas
corpus, por demandar reexame aprofundado de matéria fática.
2. O quantum da pena, superior a 4 anos de reclusão, e a expressiva
quantidade da droga justificam a fixação do regime inicial fechado.
3.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - INAPLICABILIDADE - QUANTIDADE DE DROGA
APREENDIDA - OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES
CRIMINOSAS)
   STJ - <<HC 330342>>-RJ, <<HC 353208>>-MS, <<REsp 1887511>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS - REGIME
INICIAL FECHADO)
   STJ - <<HC 421788>>-SP, <<HC 405668>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
