{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44585,"origem":"stj","sha256_origem":"ccb5e0611415c9d2cd0131b952bfff59123260d57eb3dafee8448faaeed5801c","registro_original":{"id_fonte":"000857819","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"843394","numero_registro":"202302731393","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O\nTRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O\nTRÁFICO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO §\n4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO ÀS\nATIVIDADES CRIMINOSAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. EXPRESSIVA\nQUANTIDADE DE DROGAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM.  AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus\nsubstitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem, de\nofício, por não identificar manifesta ilegalidade na espécie.\n2. Em relação ao delito de associação para o tráfico, restou\nconsignado que as instâncias ordinárias, soberanas na análise\nfático-probatória, verificaram a presença de vínculo estável entre o\npaciente e os corréus, destacando-se o intenso trabalho de\ninvestigação realizado pela Polícia Civil do Distrito Federal, por\naproximadamente 4 meses, bem como a apreensão de exorbitante\nquantidade de droga (509,2kg de maconha). A desconstituição dessas\nconclusões demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório,\nprocedimento vedado na via estreita do habeas corpus.\n3. Diante da manutenção da condenação do paciente pela prática do\ncrime previsto no art. 35, da Lei n. 11.343/2006, concluiu-se que\nnão há possibilidade de aplicação da causa de diminuição prevista no\nart. 33, § 4º, da Lei Antidrogas, ante a dedicação à atividade\ncriminosa inerente ao delito.\n4. Do mesmo modo, não se constatou ilegalidade na dosimetria da\npena, uma vez que o aumento da pena-base em 2 anos foi justificado\npela quantidade/nat ureza das drogas apreendidas - 509,2kg de\nmaconha -, em observância ao disposto no art. 42 da Lei n.\n11.343/06, o qual prevê a preponderância de tais circunstâncias em\nrelação às demais previstas no art. 59 do CP. No ponto, ressaltou-se\na inexistência de bis in idem, porquanto a quantidade  de droga\napreendida foi utilizada apenas para a exasperação a pena-base.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00035 ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O\nTRÁFICO DE DROGAS - PREJUDCIALIDADE - REQUISITO OBJETIVO)\n   STJ - <<AgRg no HC 532480>>-SP\n(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE\nDROGAS - GRAVIDADE CONCRETA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<AgRg no HC 815845>>-SP, <<AgRg no HC 807677>>-PR\n(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGAS\n- VALORAÇÃO NÃO ISOLADA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<AgRg no HC 702226>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"01281a276dc02f8495b5aceefe181973f1859565019cd6b06cf8b86766e61007","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
