# Registro público: STJ — 851663

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44587/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44587.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf52f6113bc7476d2eae30ca7382cfb54bb4f9fb44d41f97d128c24eb3f755f9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. QUANTIDADE. NATUREZA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO DA CORTE LOCAL SOBRE O TEMA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, a ausência
de apreciação da matéria pelas instâncias ordinárias -redução da
pena-base ao mínimo legal -  impede manifestação desta Corte, para
não incorrer em supressão de instância. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. QUANTIDADE. NATUREZA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO DA CORTE LOCAL SOBRE O TEMA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AGRAVO DESPROVIDO.
1.  Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, a ausência
de apreciação da matéria pelas instâncias ordinárias -redução da
pena-base ao mínimo legal -  impede manifestação desta Corte, para
não incorrer em supressão de instância. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
