# Registro público: STJ — 831252

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44590/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44590.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8460432716f6e1599864e7a9237e2ae2eefd26d941dcc9f19e4afd856352a11a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PECULATO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO INDEVIDA DA PENA-BASE. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - Embargos Infringentes e de Nulidade desprovidos nos termos do voto do relator, sem substituição das decisões anteriores, mantém integralmente os termos da sentença condenatória. II - A parte que, valendo-se de argumentos dos votos vencidos no julgamento dos Embargos Infringentes e de Nulidade, insiste que de fato houve substituição das decisões anteriores em recurso desprovido por maioria de votos, contraria os princípios da boa-fé e da lealdade process…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PECULATO.
DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO INDEVIDA DA PENA-BASE. INOCORRÊNCIA.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Embargos Infringentes e de Nulidade desprovidos nos termos do
voto do relator, sem substituição das decisões anteriores, mantém
integralmente os termos da sentença condenatória.
II - A parte que, valendo-se de argumentos dos votos vencidos no
julgamento dos Embargos Infringentes e de Nulidade, insiste que de
fato houve substituição das decisões anteriores em recurso
desprovido por maioria de votos, contraria os princípios da boa-fé e
da lealdade processual.
III - Verifica-se que a matéria foi decidida com a devida e clara
fundamentação pelas instâncias originárias, inexistindo quaisquer
dos vícios que permitam o manejo do writ para fazer valer argumentos
expendidos em voto divergente, porquanto ausente requisito da
flagrante ilegalidade.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
