# Registro público: STJ — 824208

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44593/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44593.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fcce7d6df39473fc580c201db05f710367e3d4d8c06031e91491b9ec3ecd4419

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. POSSIBILIDADE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. FUNDADAS RAZÕES. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que não satisfazem a exigência legal para se realizar a busca pessoal e/ou veicular, por si sós, meras informações de fonte não identificada ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Precedentes. II - O Superior Tribunal de Justiça entende ser equiparada à…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. POSSIBILIDADE. NULIDADE
NÃO CONFIGURADA. FUNDADAS RAZÕES. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no
sentido de que não satisfazem a exigência legal para se realizar a
busca pessoal e/ou veicular, por si sós, meras informações de fonte
não identificada ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e
não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por
exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Precedentes.
II - O Superior Tribunal de Justiça entende ser equiparada à busca
pessoal, e o art. 244 do CPP assevera que "a busca pessoal
independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada
suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de
objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida
for determinada no curso de busca domiciliar".
III - Busca veicular feita a "após o escâner e o cão farejador da
Receita Federal indicarem que havia algo no painel do veículo; após
o prévio monitoramento do veículo; após se constar que o paciente
estava conduzindo um veículo com placa clonada, com registro de
furto/roubo e alteração do números do chassi e motor, não
caracteriza fishing expedition ou pescaria probatória, porquanto
fundada em fundada suspeita".
 IV - No mais, os argumentos lançados no recurso atraem a Súmula n.
182 desta Corte Superior de Justiça.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no HC 734704>>-AL

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
