{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44597,"origem":"stj","sha256_origem":"3c8f41970e2bec672d6503709fcbc02763c46764eae048c586df10c27ca478d6","registro_original":{"id_fonte":"000858034","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"788291","numero_registro":"202203832655","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE CONHECEU O HABEAS\nCORPUS DE OFÍCIO E DENEGOU A ORDEM.  CRIME DE LATROCÍNIO. PRISÃO\nPREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. RISCO DE\nREITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVANTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA.\nFORAGIDO.    INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR\nA DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de\nalterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser\nmantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos.\nII - In casu, verifica-se que o decreto encontra-se concretamente\nfundamentado para a garantia da ordem pública, seja em razão da\ngravidade concreta do delito de roubo majorado em concurso de\npessoas com uso de arma de fogo, resultado na morte da vítima,\npraticado de acordo com que consta dos autos: \"os autuados\nparticiparam de delito cometido com violência, utilizando arma de\nfogo e ocasionando a morte do gerente da agência dos Correios de\nPatu\"-fl. 97, seja em razão de o agravante ostentar registros\ncriminais, tendo sido consignado que \"ambos os representados já\nparticiparam de outros delitos, possuindo registros criminais,\nfortalecendo a necessidade da decretação da prisão em razão da\npericulosidade dos agentes\"-fl. 97, circunstâncias que revelam a\nprobabilidade de repetição de condutas tidas por delituosas e\njustifica a imposição da segregação cautelar ante o fundado receio\nde reiteração delitiva.\nIII - Destaca-se que: \"O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou\nno sentido de que não há ilegalidade na \"custódia devidamente\nfundamentada na periculosidade do agravante para a ordem pública, em\nface do modus operandi e da gravidade em concreto da conduta\" (HC\n146.874 AgR, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI, SEGUNDA TURMA, julgado em\n06/10/2017, DJe 26/10/2017)\" (RHC n. 106.326/MG, Sexta turma, Relª.\nMinª. Laurita Vaz, DJe de 24/04/2019-grifei).\nIV - Ressalte-se, ainda, que segundo consta da sentença: \"o réu\nesteve foragido por longo tempo\" (fl. 73). Ilustrativamente: \"Tais\ncircunstâncias, somadas ao fato de que o agravante encontra-se\nforagido até o presente momento, demonstra a intenção de furtar-se à\naplicação da lei penal. Nesse contexto é recomendável a manutenção\nda prisão preventiva para garantia da ordem pública e para assegurar\na aplicação da lei penal. (Precedentes).\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"47b4ac77f651bbeaaf1b9a6b01c041cb2dc42316405fcf9c143483aca7364344","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
