# Registro público: STJ — 833608

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44600/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44600.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 37900bd2b81547c6649b610865eee7791b9a6e3d42b67707dd91059aecbb2dc9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA PELA GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE
SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. ILICITUDE DA PROVA COLHIDA. ABSOLVIÇÃO DO
AGENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte  tem entendimento de que a guarda municipal não pode
ultrapassar os limites próprios da prisão em flagrante, atuando de
forma preventiva e investigativa, em clara  usurpação da função
própria dos policiais militares. O art. 144, § 8º, da Constituição
da República  estabelece que aos guardas civis municipais cabe a
proteção dos bens, serviços e instalações do município.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, guardas municipais receberam denúncia anônima a respeito
da prática do crime de tráfico de drogas próximo a um
estabelecimento de ensino e se dirigiram ao local indicado, quando
avistaram e suspeitaram do agravado, que ao perceber a aproximação
da viatura, empreendeu fuga.  Todavia, o acusado não estava em
situação de flagrante, ou seja, não foi visto na prática da
traficância ou trazendo objeto ilícito ou produto de crime no
momento da abordagem. Logo, é inválida a busca pessoal efetivada
pela guarda municipal em manifesta usurpação da função de
policiamento ostensivo da polícia militar. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Por fim, "Vale dizer, só é possível que as guardas municipais
realizem excepcionalmente busca pessoal se houver, além de justa
causa para a medida (fundada suspeita de posse de corpo de delito),
relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a
integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução
dos serviços municipais, o que não se confunde com permissão para
realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das
polícias militar e civil para combate da criminalidade urbana
ordinária (REsp n. 1.977.119/SP, relator Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 23/8/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA PELA GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE
SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. ILICITUDE DA PROVA COLHIDA. ABSOLVIÇÃO DO
AGENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte  tem entendimento de que a guarda municipal não pode
ultrapassar os limites próprios da prisão em flagrante, atuando de
forma preventiva e investigativa, em clara  usurpação da função
própria dos policiais militares. O art. 144, § 8º, da Constituição
da República  estabelece que aos guardas civis municipais cabe a
proteção dos bens, serviços e instalações do município.
2. No caso, guardas municipais receberam denúncia anônima a respeito
da prática do crime de tráfico de drogas próximo a um
estabelecimento de ensino e se dirigiram ao local indicado, quando
avistaram e suspeitaram do agravado, que ao perceber a aproximação
da viatura, empreendeu fuga.  Todavia, o acusado não estava em
situação de flagrante, ou seja, não foi visto na prática da
traficância ou trazendo objeto ilícito ou produto de crime no
momento da abordagem. Logo, é inválida a busca pessoal efetivada
pela guarda municipal em manifesta usurpação da função de
policiamento ostensivo da polícia militar. Precedentes.
3. Por fim, "Vale dizer, só é possível que as guardas municipais
realizem excepcionalmente busca pessoal se houver, além de justa
causa para a medida (fundada suspeita de posse de corpo de delito),
relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a
integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução
dos serviços municipais, o que não se confunde com permissão para
realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das
polícias militar e civil para combate da criminalidade urbana
ordinária (REsp n. 1.977.119/SP, relator Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 23/8/2022).
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça  " Prosseguindo no julgamento, a Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan
Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca (voto-vista) votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GUARDA MUNICIPAL - ATIVIDADE OSTENSIVA OU INVESTIGATIVA -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1977119>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00144 PAR:00008
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art144_par8)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2678778](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116877/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 202728](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90351/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 829712](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111203/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
