{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44601,"origem":"stj","sha256_origem":"b72099c0c4af5a0a0a947d0b6f9ed38f383d4837a71753924a07e452ebf51ecc","registro_original":{"id_fonte":"000858046","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"181277","numero_registro":"202301672807","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-10-24","data_publicacao":"2023-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU PRIMÁRIO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS\nDE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. COISA\nJULGADA. EFEITOS EXTRAORDINÁRIOS. PROCRASTINAÇÃO INJUSTIFICÁVEL DO\nPROCEDIMENTO. REITERADO DESCUMPRIMENTO DO ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO\nDO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PROVIMENTO DO AGRAVO E DO RECURSO\nEM HABEAS CORPUS. RELAXAMENTO DA PRISÃO CAUTELAR. IMPOSIÇÃO DE\nMEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.\n1. Conquanto seja pacífico o entendimento desta Corte de que não é\npossível conhecer do recurso em habeas corpus quando se tratar de\nmera reiteração, a qual \"se verifica pela repetição dos pedidos e a\nindicação do mesmo ato coator\" (AgRg no RHC n. 184.017/SP, relator\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n11/9/2023, DJe de 13/9/2023; grifos nossos), impende suscitar, na\nhipótese de alegação de excesso de prazo, que a coisa julgada opera\nefeitos extraordinários.\n2. Sobre o tema, este colegiado já decidiu que \"se trata de causa de\npedir que se modifica com o decurso do tempo\" (HC n. 69.007/SP,\nrelator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/3/2007,\nDJ de 14/5/2007, p. 346; grifos nossos) e, nesse sentido, \"não\npreclui por anterior análise do órgão fracionário, podendo ser\nreiterado o pedido em momento posterior, eis que (...) pode surgir\nsituação que enseje a concessão de habeas corpus para sanar a\ncoação\" (HC n. 109.440/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta\nTurma, julgado em 4/12/2008, DJe de 9/3/2009).\n3. Com efeito, um cenário de razoabilidade anterior pode ser\nsucedido por outro contrário, autorizando o julgador a reexaminar\npedido e causa de pedir que, embora idênticos, ilustram uma\nrealidade temporal e circunstancialmente diversa.\n4. A complexidade fática e a pluralidade de acusados não é, como\nparece, uma justificativa genérica, incidente em toda e qualquer\netapa da marcha do processo, tendente a rechaçar acriticamente a\nalegação de excesso de prazo.\n5. Caracterizada a morosidade do Juízo de primeiro grau na condução\ndo processo (dois anos), aferível a partir da demora excessiva e\ninjustificada para receber a denúncia, na longa demora para a\nconcretização da fase de citação e apresentação de resposta escrita,\nainda não concluída, sem olvidar, ademais, as omissões relativas à\nobrigação de reexaminar a necessidade de manutenção da custódia\ncautelar.\n6. Ausência de responsabilidade do agravante pela demora no desfecho\ndo processo, sobretudo em virtude de seu manifesto intento de\nagilizar a tramitação dos autos com a apresentação espontânea da\nresposta escrita e com o pedido de desmembramento, até o momento não\napreciado, bem como porque, aparentemente, os pleitos submetidos ao\nJuízo primevo constituem regular prerrogativa inerente ao direito\nde defesa (HC n. 605.026/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,\nSexta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe de 30/9/2020).\n7. Evidente o excesso de prazo observado neste recurso em habeas\ncorpus, constituindo ofensa ao direito à razoável duração do\nprocesso, apta a ensejar o relaxamento da prisão do agravado, sem\nprejuízo da imposição das medidas cautelares recomendáveis ao caso.\n8. Agravo regimental e recurso em habeas corpus providos para\nrelaxar a prisão cautelar do paciente, mediante a imposição de\nmedidas cautelares.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, dar provimento ao\nagravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan\nPaciornik, que lavrará o acórdão.\nVotaram com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik os Srs. Ministros\nJoão Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo\nSoares da Fonseca. Votaram vencidos os Srs. Ministros Ribeiro Dantas\ne Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00210 ART:00246","LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00316 PAR:ÚNICO\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - CAUSA DE PEDIR QUE SE MODIFICA COM O DECURSO DO\nTEMPO - REITERAÇÃO)\n   STJ - <<HC 69007>>-SP, <<HC 109440>>-SP\n(HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - DEMORA - AUSÊNCIA DE\nRESPONSABILIDADE DA PARTE)\n   STJ - <<HC 605026>>-MG\n(EXCESSO DE PRAZO - DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO - OFENSA)\n   STJ - <<RHC 99744>>-CE, <<HC 339501>>-PE, <<HC 804980>>-PE,\n         <<HC 534404>>-RJ\n(VOTO VENCIDO - HABEAS CORPUS - REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR - NÃO\nCONHECIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 786472>>-CE, <<AgRg no HC 752006>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl no RHC 172358>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"80c0ca7ca19e7d4b6202dd43b5130373edc4159e1e9b87b02d76e265aa0c787e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
