{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44603,"origem":"stj","sha256_origem":"af1c20919ab8665b5651c0afd709282b3e7cb7872c7b50561c9a3cf1d7c88eb7","registro_original":{"id_fonte":"000858057","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"854421","numero_registro":"202303334172","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-10-17","data_publicacao":"2023-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.\nDOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA NATUREZA DAS DROGAS\nMOVIMENTADAS PELA ASSOCIAÇÃO. CRITÉRIO IDÔNEO PARA A EXASPERAÇÃO.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de\ndiscricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas\ndo caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de\nrevisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros\nlegais ou de flagrante desproporcionalidade.\n2. A quantidade e a natureza dos entorpecentes constituem fatores\nque, de acordo com o art. 42 da Lei 11.343/2006, são preponderantes\npara a fixação das penas relacionadas ao tráfico ilícito de\nentorpecentes.\n3. Hipótese em que o Tribunal a quo ponderou negativamente a\nnatureza especialmente deletéria das drogas movimentadas pela\nassociação, o que efetivamente justifica a exasperação da pena-base,\nque se deu no razoável patamar de 1/6. Precedentes.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9ae47d3d9c9e2c9a33297151eb1d02a2d34e64ec25e4cc73e0e9a68324f03766","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
