# Registro público: STJ — 2097417

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44609/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44609.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d72cc6beee1278b6686cd028a76ea2490b7ec3c539a7c81f9d85ac75e5a8dca

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 334 DO CP.
PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAI XO DO MÍNIMO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231/STJ.  RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A tese de fixação da pena abaixo no mínimo legal encontra óbice
no Enunciado 231 do STJ e no firme entendimento hodierno desta Corte
Superior. A propósito: A incidência do verbete n. 231/STJ permanece
firme na jurisprudência desta Corte e o Agravante não trouxe
argumento idôneo que, em tese, poderia justificar uma modificação do
entendimento acerca do tema (overruling) (AgRg no AREsp n.
2.243.342/PA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
2/5/2023, DJe de 9/5/2023.)
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 334 DO CP.
PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAI XO DO MÍNIMO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231/STJ.  RECURSO DESPROVIDO.
1. A tese de fixação da pena abaixo no mínimo legal encontra óbice
no Enunciado 231 do STJ e no firme entendimento hodierno desta Corte
Superior. A propósito: A incidência do verbete n. 231/STJ permanece
firme na jurisprudência desta Corte e o Agravante não trouxe
argumento idôneo que, em tese, poderia justificar uma modificação do
entendimento acerca do tema (overruling) (AgRg no AREsp n.
2.243.342/PA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
2/5/2023, DJe de 9/5/2023.)
2. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
