# Registro público: TJRN — 08006386020258209000

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DO DESEMBARGADOR CORNÉLIO ALVES
- **Classe:** Agravo de Instrumento
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2025-05-28
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/446126/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/446126.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf29c9d1a6dc26683afc12a3f7efffc1c6eb0190de38991f75367ae5b3163953

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 16
- **Primeiro ato com data válida:** 2025-05-28
- **Último ato com data válida:** 2025-07-16

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-07-16** — Definitivo (TPU 246)
> **2025-07-16** — Documento (TPU 581)
> **2025-07-15** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2025-07-15** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-07-15** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-07-15** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-07-15** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-06-27** — Publicação (TPU 92)
> **2025-06-27** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2025-06-17** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2025-06-02** — Negação de Seguimento (TPU 236)
> **2025-05-31** — Conclusão (TPU 51)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Indenização por Dano Material | Acidente de Trânsito

## Movimentações processuais (fonte)

- 2025-05-28T10:44:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2025-05-28T10:44:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2025-05-30T08:51:57.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 17, "descricao": "motivo_da_redistribuicao", "nome": "incompetência", "valor": 83}], "orgaoJulgador": {"codigo": "53359", "nome": "GABINETE DO DESEMBARGADOR CORNÉLIO ALVES"}}
- 2025-05-31T10:59:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}], "orgaoJulgador": {"codigo": "53359", "nome": "GABINETE DO DESEMBARGADOR CORNÉLIO ALVES"}}
- 2025-06-17T09:29:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "53359", "nome": "GABINETE DO DESEMBARGADOR CORNÉLIO ALVES"}}
- 2025-07-16T07:14:21.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Informações", "valor": 116}], "orgaoJulgador": {"codigo": "53359", "nome": "GABINETE DO DESEMBARGADOR CORNÉLIO ALVES"}}
- 2025-06-27T00:13:58.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "53359", "nome": "GABINETE DO DESEMBARGADOR CORNÉLIO ALVES"}}
- 2025-06-27T00:13:58.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "53359", "nome": "GABINETE DO DESEMBARGADOR CORNÉLIO ALVES"}}
- 2025-07-15T00:04:03.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "53359", "nome": "GABINETE DO DESEMBARGADOR CORNÉLIO ALVES"}}
- 2025-07-15T00:04:04.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "53359", "nome": "GABINETE DO DESEMBARGADOR CORNÉLIO ALVES"}}
- 2025-07-15T00:04:05.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "53359", "nome": "GABINETE DO DESEMBARGADOR CORNÉLIO ALVES"}}
- 2025-07-15T00:04:05.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "53359", "nome": "GABINETE DO DESEMBARGADOR CORNÉLIO ALVES"}}
- 2025-07-15T21:09:57.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "53359", "nome": "GABINETE DO DESEMBARGADOR CORNÉLIO ALVES"}}
- 2025-05-29T21:05:21.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2025-06-02T16:50:40.000Z — Negação de Seguimento (TPU 236)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "53359", "nome": "GABINETE DO DESEMBARGADOR CORNÉLIO ALVES"}}
- 2025-07-16T07:14:28.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "53359", "nome": "GABINETE DO DESEMBARGADOR CORNÉLIO ALVES"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–16 de 16 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 7780](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7780)
- [Outros processos do assunto TPU 10441](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10441)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/cf29c9d1a6dc26683afc12a3f7efffc1c6eb0190de38991f75367ae5b3163953.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Indenização por Dano Material — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Acidente de Trânsito — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2025-05-28 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2025-05-28 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2025-05-29 — Outras Decisões — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2025-05-30 — Redistribuição; incompetência — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2025-05-31 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2025-06-02 — Negação de Seguimento — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2025-06-17 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2025-06-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2025-06-27 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2025-07-15 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2025-07-15 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2025-07-15 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2025-07-15 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2025-07-16 — Documento; Informações — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2025-07-16 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/15`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-07-15 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/12`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-08\-04T13:51:02\.040000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-08\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20250528104400
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-05\-28
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: cf29c9d1a6dc26683afc12a3f7efffc1c6eb0190de38991f75367ae5b3163953

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJRN — 00034008820098200126](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4284199/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10441
  - Coincidência literal — Tribunal: TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR CORNÉLIO ALVES / 1ª VARA
- [TJRN — 00000286120068200151](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/449436/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10441
  - Coincidência literal — Tribunal: TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR CORNÉLIO ALVES / 1ª VARA
- [TJGO — 00232855720118090051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5955376/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10441
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRN / TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR CORNÉLIO ALVES / 2ª Vara Cível
- [TJRN — 00000042520128200118](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/437592/) — classe: Procedimento Sumário; referências coincidentes: 10441
  - Coincidência literal — Tribunal: TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Procedimento Sumário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR CORNÉLIO ALVES / VARA ÚNICA
- [TJMG — 02993131820078130696](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5955191/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10441
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRN / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR CORNÉLIO ALVES / Terceira Vice-Presidência
- [TJPI — 00002410220138180079](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5952471/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10441
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRN / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR CORNÉLIO ALVES / VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO
- [TJSE — 00008392820158250034](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5952175/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 10441
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRN / TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Homologação de Transação Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR CORNÉLIO ALVES / JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITABAIANA
- [TJMT — 00004129320148110086](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5950957/) — classe: Procedimento Sumário; referências coincidentes: 10441
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRN / TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Procedimento Sumário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO DESEMBARGADOR CORNÉLIO ALVES / Primeira Vara - Comarca de Nova Mutum - SDCR


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dano material: a perda patrimonial indenizável](https://wikijuridica.com.br/glossario/dano-material/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que prova o dano material na prática

- **Âncoras documentais:** dano, material
- **SHA-256 do HTML autoral:** 31628cfa68d0c0d935c63f60b642e23b59f4c83b57183913c82a4817cf3288c7
- **SHA-256 do registro documental:** cf29c9d1a6dc26683afc12a3f7efffc1c6eb0190de38991f75367ae5b3163953
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdano-material%2F)

### [REsp 1.731.349 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1731349/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Os valores pagos indevidamente após o exaurimento da tutela provisória, por erro exclusivo da seguradora, não autorizam a repetição do indébito nos próprios autos em face de parte que não recebeu, não reteve nem se beneficiou dos depósitos. 2. O dever de restituição previsto no art. 884 do Código Civil recai exclusivamente sobre quem se enriqueceu sem justa causa, não sendo possível transferir a obrigação a sujeito diverso dos efetivos beneficiários do pagamento indevido. 3. A atuação de associação como substituta processual não implica assunção de titularidade patrimonial nem responsabilidade material por valores recebidos diretamente pelos substituídos. 4. Correta a orientação no sentido de que o ressarcimento deve ser buscado mediante ação autônoma contra os mutuários que receberam os valores, preservando-se os princípios da legitimidade material e da causalidade. 5. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 6. Inaplicáveis, na espécie, os arts. 757 e 781 do Código Civil, por não se tratar de controvérsia acerca da validade ou extensão da cobertura securitária. 7. Divergência jurisprudencial não configurada por ausência de similitude fática entre os paradigmas indicados e o caso concreto. 8. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955393, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.731.349, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** bc3f826a1e5494cb3d2ae9999f53475cc1304fc64c67659164f11134792a37b5
- **SHA-256 do registro documental:** cf29c9d1a6dc26683afc12a3f7efffc1c6eb0190de38991f75367ae5b3163953
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1731349%2F)

### [REsp 2.009.140 do STJ: acidente de trânsito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2009140/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação que, em ação de indenização por danos materiais e morais, manteve a procedência parcial, reconheceu culpa concorrente em iguais condições, majorou os danos morais e desproveu o apelo do réu, conhecendo e provendo parcialmente o recurso adesivo do autor. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, com alegação de colisão causada por condutor embriagado em rodovia. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconheceu culpa concorrente e fixou a responsabilidade do réu em 25%, condenando-o ao pagamento de lucros cessantes em valor único e danos morais, com atualização pela taxa Selic e honorários advocatícios. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para reconhecer culpa concorrente em iguais condições (50% para cada parte), reajustar os lucros cessantes, majorar os danos morais, afastar a taxa Selic, fixar juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, correção monetária pelo INPC e honorários recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. São duas as questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 27, 29, II, 103 e 120 do CTB quanto à segurança do veículo, às cautelas de condução, ao licenciamento anual e ao registro obrigatório; e (ii) saber se houve violação ao art. 492 do CPC por majoração dos danos morais acima do pedido, caracterizando julgamento ultra petita. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da responsabilidade civil e dos percentuais de culpa, por demandar reexame de provas. 7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ ao afastar julgamento ultra petita, pois o valor indicado na inicial para danos morais é estimativo e não vincula o arbitramento judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da culpa concorrente e do percentual de responsabilidade, por exigir reexame de provas. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois a majoração do dano moral acima do valor estimativo da inicial não caracteriza julgamento ultra petita". Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 27, 29, II, 103 e 120; CPC, arts. 141, 492 e 85, § 2º e § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.119.148/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.389.028/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/4/2019; STJ, AgRg no Ag n. 1.393.699/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2012; STJ, REsp n. 944.218/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/11/2009.” A transcrição é literal e vem do espelho 959716, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.009.140, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** acidente, transito
- **SHA-256 do HTML autoral:** ceb1b12d8e7044e3b4253ac5860cb9b69b8b981bde63d6a1e4c28cb706a447bb
- **SHA-256 do registro documental:** cf29c9d1a6dc26683afc12a3f7efffc1c6eb0190de38991f75367ae5b3163953
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2009140%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 08006386020258209000 no TJRN começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Indenização por Dano Material | Acidente de Trânsito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO DESEMBARGADOR CORNÉLIO ALVES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-07-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjrn/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** cf29c9d1a6dc26683afc12a3f7efffc1c6eb0190de38991f75367ae5b3163953
- **SHA-256 do comentário:** 55bb6ba94ae15383ae3822ddd87fda9ec416ce4020d5bddacdfb5c8c5e65b5e2
